Questões de Concurso Sobre direito internacional público
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Sobre essas teorias, assinale a alternativa CORRETA
A legislação brasileira incumbe à Comissão Interministerial para Assuntos relativos à Convenção sobre a Proibição das Armas Químicas a competência de impor sanções administrativas ou, se for o caso, de iniciar processo criminal contra quem cometa infração ou crime previsto na referida convenção.
A Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Material Nuclear é o foro no qual o Brasil e a Argentina coordenam suas posições acerca da produção de material nuclear, unificando-as para, no marco do chamado Acordo Quadripartite, negociar com a Agência Internacional de Energia Atômica e o MERCOSUL.
Signatário do Tratado de Não Proliferação Nuclear desde os anos 90 do século passado, o Brasil recusa-se a aceitar o Protocolo Adicional a esse tratado devido ao caráter intrusivo das disposições desse instrumento no controle dos programas nucleares dos Estados que o adotam.
Resultado de iniciativa do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), a Convenção sobre Armas Químicas é adotada por, aproximadamente, metade dos Estados nacionais, comprometidos com a redução gradual da produção e do emprego de armas químicas e seus precursores.
Conforme a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção e Estocagem de Armas Bacteriológicas (Biológicas) e à Base de Toxinas e sua Destruição, seus signatários devem destruir todos os agentes, toxinas, armas e meios que sirvam para emprego hostil.
A suspensão de hostilidades, ou cessar fogo, consiste no ato de os beligerantes, ainda em guerra, acordarem em suspender a luta por período determinado. Legalmente, esse instrumento, diferentemente da trégua ou do armistício, é formalizado por meio de acordo escrito que fixa o território a que se aplica a suspensão de hostilidades.
De acordo com as Convenções de Genebra, é proibido ofender a dignidade, tomar como reféns e mutilar pessoas que não tenham parte nas hostilidades, incluindo-se os membros de forças armadas que tenham deposto armas.
Embora a declaração de neutralidade constitua condição legal para um Estado optar por não se engajar em uma guerra, a aplicação das regras que embasam tal declaração se funda em presunções equivocadas: a da imparcialidade do Estado neutro em relação aos beligerantes e a da necessidade de respeito dos beligerantes à soberania do Estado neutro.
As guerras terminam mediante a vitória de um dos beligerantes, documentada, no plano jurídico, pela assinatura de um tratado de paz, mediante a submissão total de um dos beligerantes a outro, ou ainda mediante a cessação de hostilidades, processo que não determina necessariamente a situação das pessoas e coisas no território ocupado pelo vencedor, a menos que o vencido desapareça como ente político e suas forças sejam aniquiladas.
Há previsão no Estatuto do Estrangeiro de prisão do estrangeiro, pelo prazo de até sessenta dias, prorrogáveis, por ordem do Ministro da Justiça, enquanto não se efetivar a deportação.
É proibida a concessão de visto ao estrangeiro processado por crime doloso em outro país, mas ainda não condenado, para o qual haja possibilidade de extradição pela legislação brasileira.
O rompimento de relações diplomáticas acarreta necessariamente o rompimento de relações consulares.
A residência particular do agente diplomático goza de inviolabilidade e proteção, assim como o local da missão diplomática, o que não ocorre com a pessoa do agente diplomático, que poderá sofrer detenção ou prisão por parte do Estado acreditado, em decorrência de violação às regras do direito penal desse mesmo Estado.
O direito de legação independe do reconhecimento da personalidade jurídica internacional do sujeito de direito internacional em questão.
O Estado acreditante poderá renunciar à imunidade de jurisdição de seus agentes diplomáticos, ato esse que deverá ser sempre expresso, e essa renúncia, no referente às ações civis ou administrativas, implica renúncia à imunidade quanto às medidas de execução da sentença.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a eficácia paralisante das normas supralegais pressupõe que essas não serão aplicadas enquanto não houver uma norma regulamentadora.
A publicação do acordo executivo é a garantia da introdução, no ordenamento jurídico nacional, dos acordos celebrados no molde executivo, sem que haja a manifestação típica do Congresso Nacional.
Em regra, os tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional possuem o estatuto de lei complementar.