Questões de Concurso Sobre direito financeiro
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As emendas ao projeto de lei orçamentária anual que tenham por propósito a modificação das despesas nele previstas deverão demonstrar a sua compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias e, ainda, indicar os recursos necessários à sua satisfação, admitindo-se, nessa hipótese, a adoção de medidas para aumento permanente de receita.
O projeto da lei orçamentária anual deve ser encaminhado ao Congresso Nacional para exame por uma comissão mista de deputados e senadores em até seis meses antes do encerramento do exercício financeiro, de modo que sua devolução para sanção ocorra até o encerramento da sessão legislativa, pois, caso contrário, não haverá o recesso legislativo.
A lei de diretrizes orçamentárias, instrumento de planejamento da atividade financeira para o exercício financeiro subsequente, objetiva dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A despesa com pessoal, classificada como despesa de custeio, limita-se ao percentual de 50% da receita corrente líquida em cada estado da Federação, apurado segundo o regime de competência.
A realização dos investimentos, que constituem despesas de capital, deve ser compatível com as metas e prioridades estabelecidas no plano plurianual e não pode afetar a meta de resultados fiscais caso se prolongue por período superior a dois exercícios fiscais.
A discriminação da despesa deverá ser realizada, no mínimo, por elementos entendidos como o desdobramento dessa despesa em gastos com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins.
A lei federal que institui os sistemas de planejamento e orçamento da União inseriu o controle interno em um sistema específico, segregado dos sistemas de administração financeira e de contabilidade da União.
De acordo com o princípio da exclusividade, é vedado ao Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual (LOA) autorização para contratação de operação de crédito.
I. Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
II. A dívida pública consolidada ou fundada abrange as obrigações financeiras para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses.
III. Instituição financeira controlada pelo Estado não pode conceder-lhe empréstimo e adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes.
IV. A instituição financeira que contratar operações de crédito com Estado da Federação deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa.
Após a análise, pode-se dizer que:
I. Para a adequação da despesa total com pessoal aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, prevista no art. 169, § 3º, inciso I, da Constituição da República, pode ser alcançada pela redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
II. A despesa total com pessoal, em cada Estado da Federação, não poderá exceder 60% da receita corrente líquida.
III. Além do limite da despesa total com pessoal, devem ser observados limites específicos, fixados para cada um dos Poderes e para o Ministério Público.
IV. A vedação de provimento de cargo público aplica-se apenas quando a despesa total com pessoal exceder a 100% do limite.
Após a análise, pode-se dizer que:
I. As disponibilidades de caixa dos Estados e das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
II. É permitida a vinculação de receitas do ICMS para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
III. É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
IV. Não se admite a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
Após a análise, pode-se dizer que:
I. É vedada a vinculação de receita de impostos e taxas a órgão, fundo ou despesa.
II. Receita pública derivada é aquela advinda da gestão patrimonial do Poder Público e da prestação de serviços públicos.
III. À luz da definição legal, os recursos angariados com operações de crédito não constituem receita, por terem correspondência no passivo.
IV. A definição de renúncia de receita trazida pela Lei de Responsabilidade Fiscal compreende as isenções em caráter geral e específico.
Após a análise, pode-se dizer que: