Questões de Concurso Sobre direito financeiro
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O estabelecimento de metas possíveis é parte crucial do planejamento organizacional público, como medida decisiva para o controle e monitoramento dos processos que levarão à obtenção do produto ou serviço público pretendido. Sobre o estabelecimento de metas na perspectiva estratégica, considere as assertivas a seguir:
I. As metas devem ser específicas, mensuráveis, atingíveis, realistas / relevantes, e com prazo determinado (time-based).
II. São especificadas, na administração pública federal, na LDO (Lei de diretrizes orçamentárias), devendo ser coerentes com o PPA (Plano Plurianual), nos termos do art. 165 da Constituição Federal de 1988.
III. São qualitativas, somente, e deverão ser pactuadas com as equipes executoras, no momento da efetivação do processo de trabalho.
IV. Não poderão ser revisadas até que se chegue ao tempo de novo ciclo de Planejamento Plurianual, tendo em vista a rigidez legal e a impossibilidade de alteração dos orçamentos fixados para cada exercício.
Das asserções acima, podem ser consideradas CORRETAS:
“A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade”.
De acordo com o parágrafo segundo, do Art.2 da Lei Federal 4.320/64, acompanharão a Lei do Orçamento:
O equilíbrio entre as receitas públicas e as despesas públicas é indispensável para a boa saúde das contas públicas e para a prestação de serviços públicos de qualidade à sociedade. Conforme matéria publicada no sítio eletrônico do “G1”, em 13 de novembro de 2018: “A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta terça-feira (13) que 14 estados da federação superaram em 2017 o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de X% da receita corrente líquida em gastos com pessoal”.
A seguir, a matéria detalha o percentual da receita corrente líquida (RCL) comprometida com gastos com pessoal por estado da federação no exercício de 2017, dentre os quais: Rio Grande do Norte / RN (72,07% da RCL); Rio Grande do Sul / RS (69,14% da RCL); Sergipe / SE (63,74% da RCL); Goiás / GO (58,37% da RCL); e Espírito Santo / ES (54,63% da RCL).
Por seu turno, matéria publicada no mesmo sítio eletrônico, em 14 de dezembro de 2018, ressalta que: “A dificuldade com pessoal é explicada por sucessivos aumentos concedidos para servidores ao longo dos últimos anos e gastos elevados com trabalhadores inativos – em 12 meses, o gasto dos estados com inativos cresceu 8%”.
Sendo assim, dentre os cinco estados da federação supracitados, apresentaram excesso de gastos com pessoal no exercício de 2017, tendo por referência o art. 19, inciso II, da LRF:
* Fontes das matérias citadas na questão:
https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/11/13/14-estados-superam-limite-da-lrf-para-gastos-com-pessoal-em-2017-diztesouro-nacional.ghtml
https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/12/14/seis-governadores-devem-comecar-mandato-com-situacao-fiscalconfortavel-aponta-estudo. ghtml