Questões de Concurso
Comentadas sobre classificação da receita pública em direito financeiro
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Associe a COLUNA I com a COLUNA II, relacionando a categoria econômica / origem / espécie da Receita Pública com as suas respectivas descrições.
COLUNA I
1. Receita corrente – taxas
2. Receita corrente – contribuição de melhoria
3. Receita corrente – patrimonial
4. Receita de capital – transferências de capital
COLUNA II
( ) Recursos devidos aos entes da Federação como forma de participação no resultado da exploração dos seus recursos minerais, hídricos, florestais e outros, definidos no ordenamento jurídico.
( ) Espécie de tributo e tem como fato gerador a valorização imobiliária que decorra de obras públicas, contanto que haja nexo causal entre o acréscimo de valor obtido e a realização da obra pública.
( ) Recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados para atender despesas em investimentos ou inversões financeiras, a fim de satisfazer finalidade pública específica; sem corresponder, entretanto, a contraprestação direta ao ente transferidor.
( ) Espécie de tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia administrativa ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.
Assinale a sequência CORRETA.
Acerca da classificação da receita pública no direito financeiro brasileiro, julgue o próximo item.
Desde que destinadas a atender despesas de capital, classificam-se como receitas de capital os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado.
Acerca da classificação das receitas e despesas públicas no direito financeiro brasileiro, julgue o seguinte item.
Desde que destinadas a atender despesas correntes,
classificam-se como receitas correntes os recursos financeiros
recebidos de outras pessoas de direito público.
Com relação as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, pode-se afirmar:
I - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
II - Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
III - Classificam-se como subvenções as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e a constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
IV - Constitui unidade orçamentária o agrupamento de
serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a
que serão consignadas dotações próprias. Em casos
excepcionais, serão consignadas dotações a unidades
administrativas subordinadas ao mesmo órgão.