Receita decorrente de royalties da exploração de gás natural...
Da onde que o CESPE tirou que é "Outras receitas correntes", senhor? Em nenhum lugar do MCASP ou do MTO diz isso. E o pior que a banca manteve como gabarito definitivo.
O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (“MCASP” para os íntimos), admite duas classificações para a receita de royalties, uma para a União, outra para os demais entes.
A União deve classificá-la como receita corrente, de origem patrimonial. Vale dizer, são os bens do patrimônio da União (art. 20, inc. V a IX, CF) que, explorados, lhe geram uma renda.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por sua vez, também classificam os royalties como receita corrente, mas originada de transferências correntes, da espécie intergovernamental.
Isso porque, na ótica orçamentária, transferências correntes intergovernamentais são recursos financeiros recebidos para atender despesas relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondem a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência.
(Rafael Neubern Demarchi Costa, Procurador-Geral do Ministério Público de Contas de São Paulo, apud Sérgio Mendes, Estratégia Concursos)
Gabarito do CESPE: Letra A
Gabarito proposto: Letra E
É uma transferência corrente. Seria receita patrimonial se estivéssemos falando da União. De qualquer forma, não é "outras receitas correntes".
Segundo Harrison Leite (Manual de Direito Financeiro, 7ª ed., 2018, pág. 289) os royalties são classificados como "outras receitas correntes".
Logo, gabarito: A.
Em outra questão, a CESPE afirmou que era Transferência Corrente.
Aí agora mudou?
Cespe bipolar =P
No MCASP 7 - 2017 perguntas e respostas dizia:
Os royalties incidentes sobre a exploração de recursos hídricos e minerais são recolhidos ao Tesouro Nacional e depois distribuídos aos Estados e Municípios por meio de transferências intergovernamentais. Assim, as receitas classificadas como Compensações Financeiras 1340.00.00 são utilizadas pela União. A União repassa as cotas-parte aos Estados e Municípios, que registram uma receita de transferência 1721.22.00 – Transferência de Compensação Financeira. Quando as transferências se derem dos Estados para os Municípios, estes registram no grupo 1722.22.00 – Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira.
O comando da questão diz: auferida por município de estado federado. O município recebeu do estado = Transferência.
Ihago, eu nem conheço esse "tal" - Harrison Leite. A banca cagou na questão. Gabriel tem razão.
Gabarito "E".
O Cespe adotou o mesmo entendimento nessa questão do concurso do TCE-PR (2016):
Q694294
Administração Financeira e Orçamentária Receita Pública
Ano: 2016 / Banca: CESPE / Órgão: TCE-PR / Prova: Analista de Controle
Considere que determinado estado receba compensação financeira pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica em seu território. Nessa situação hipotética, em sua contabilidade, o estado deverá lançar as receitas da compensação financeira como
a) receita de contribuição.
b) transferências correntes.
c) outras receitas correntes.
d) receita patrimonial.
e) receita industrial.
Gabarito da Banca: C
Vídeo do prof.º Giovanni Pacelli comentando a questão:
https://youtu.be/Kn2JfysuheU?t=466
Jurava que era Receita Patrimonial, em razão de ser uma atividade de exploração econômica de bem público, ainda que por meio de concessão...
O gabarito está correto. A turma confunde - inclusive professores - a nomenclatura do MCASP com a da Lei 4.320/64. Transferência de compensação financeira (nomenclatura do manual) não significa transferência corrente.
É só gravar assim:
Royalties para União - PATRIMONIAL
Royalties para Municípios- OUTRAS RECEITAS CORRENTES
· Royalties do petróleo, minerais, gás naturais, energia etc. è Royalties são compensações financeiras devidas à União, devidos em razão à exploração de recursos minerais. Originariamente, os royalties são devidos à União. Por determinação constitucional, a União deve dividir aquilo que recebeu a este título com os Estados e municípios (art. 20, parágrafo primeiro da CRFB/88), por meio de transferências. Segundo o STF, ainda que, a princípio, os royalties sejam da União, eles são receitas originárias, ainda que sob prisma dos Estados e municípios (que os recebem via repasse). Vale dizer, ainda que os Estados e municípios recebam royalties por transferência da União, eles também configuram receita originária própria desses entes federativos;
Fonte: material Ciclos
•Receita patrimonial: decorre da exploração do patrimônio público.
Ex: aluguéis, juros de aplicação financeira, foros, laudêmios. Obs: os royalties recebidos pela União, já que decorrem da exploração de seu patrimônio.
•Outras receitas correntes: são receitas que não se enquadram nas definições acima, como recursos recebidos em razão da cobrança de juros de mora, multa em geral, indenizações, valores inscritos em dívida ativa, alienação de bens apreendidos.
*royalties recebidos pelos estados (ocorre um ingresso de recursos financeiros aos cofres dos Estados e Municípios a título de compensação financeira, quando os Estados e Municípios não forem titulares dos recursos naturais explorados) Existe divergência na classificação dos royalties recebidos pelos estados e municípios a título de compensação financeira pela exploração dos recursos naturais.Isso porque o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP )classifica os royalties como receitas correntes originadas de transferências correntes(da espécie intergovernamental).
Por outro lado, existem autores, como Harrison Leite, que classificam esses royalties como outras receitas correntes.
A questão é polêmica, entretanto, é importante destacar que o CESPE cobrou esse último posicionamento por mais de uma vez. (TCE-PR-2016 e TCE-MG-2018).
FONTE: CP IURIS
Harrison Leite aponta como motivo para royalties serem considerados como "outras receitas correntes", o fato de que sua natureza jurídica seria de indenização que o ente recebe por permitir a exploração de petróleo ou gás natural, dentre outros, no seu território, nos termos do art. 20, §1º da CF
Sérgio Machado | Direção Concursos
23/01/2020 às 23:04
"Vou ser bem sincero com você: na minha opinião (e na opinião do professor Marcel e de outros professores), essa foi mais uma questão bizarra da banca. E o pior é que ela já cobrou uma questão parecidíssima com essa no concurso do TCE-PR, em 2016, com o mesmo gabarito.
Mas, voltando para a questão, vejamos: receita decorrente de royalties da exploração de gás natural, normalmente, é receita patrimonial (alternativa D). Se essa receita pertencer a algum estado e este transferir a algum município, consideramos que se trata de uma receita de transferência corrente (alternativa E).
Agora “outras receitas correntes”? Não há nenhuma base legal ou em manuais técnicos que justifique essa classificação.
"Então por que o Cespe disse que era 'outras receitas correntes', professor? De onde ela tirou esse gabarito?"
Bem, porque alguns autores (por exemplo: Harrison Leite) defendem que essas receitas devem ser classificadas como "outras receitas correntes".
Essa, porém, não é a minha opinião. Na minha opinião, não há respaldo legal ou em manuais técnicos oficiais para o gabarito. Para mim, a banca pisou na bola.
Mas eu hei de reconhecer: já é a segunda vez que a banca adota esse posicionamento. É bom ficar de olho!
"Professor, e se vier uma questão assim na minha prova? O que eu marco?"
Minha recomendação é que você responda de acordo com os manuais técnicos: será receita patrimonial se for o próprio ente federado explorando o gás natural ou será transferências corrente se o ente federado estiver recebendo de outro ente esse dinheiro derivado de exploração de gás natural.
Vamos torcer pra não cair mais assim!"
Gabarito: A
Se cair na minha prova eu marco receita patrimonial. Voda-ze
No caso da exploração de gás, petróleo etc.:
a. Para a União: por ser a titular desses bens, será considerado receita corrente patrimonial
b. Para os Estados e Municípios: em razão do caráter contraprestacional, será considerada outras receitas correntes
Sérgio Machado | Direção Concursos
23/01/2020 às 23:04
Vou ser bem sincero com você: na minha opinião (e na opinião do professor Marcel e de outros professores), essa foi mais uma questão bizarra da banca. E o pior é que ela já cobrou uma questão parecidíssima com essa no concurso do TCE-PR, em 2016, com o mesmo gabarito.
Mas, voltando para a questão, vejamos: receita decorrente de royalties da exploração de gás natural, normalmente, é receita patrimonial (alternativa D). Se essa receita pertencer a algum estado e este transferir a algum município, consideramos que se trata de uma receita de transferência corrente (alternativa E).
Agora “outras receitas correntes”? Não há nenhuma base legal ou em manuais técnicos que justifique essa classificação.
"Então por que o Cespe disse que era 'outras receitas correntes', professor? De onde ela tirou esse gabarito?"
Bem, porque alguns autores (por exemplo: Harrison Leite) defendem que essas receitas devem ser classificadas como "outras receitas correntes".
Essa, porém, não é a minha opinião. Na minha opinião, não há respaldo legal ou em manuais técnicos oficiais para o gabarito. Para mim, a banca pisou na bola.
Mas eu hei de reconhecer: já é a segunda vez que a banca adota esse posicionamento. É bom ficar de olho!
"Professor, e se vier uma questão assim na minha prova? O que eu marco?"
Minha recomendação é que você responda de acordo com os manuais técnicos: será receita patrimonial se for o próprio ente federado explorando o gás natural ou será transferências corrente se o ente federado estiver recebendo de outro ente esse dinheiro derivado de exploração de gás natural.
Vamos torcer pra não cair mais assim!
Gabarito: A
Royalties
a. Para a União: por ser a titular desses bens, será considerado receita corrente patrimonial
b. Para os Estados e Municípios: em razão do caráter contraprestacional, será considerada outras receitas correntes
fonte: comentário do colega PGE Agiota (para fins revisão)
MTO
Royalties:
- Receita da União: receita patrimonial
- Transf. da União para Estados, DF e Municípios: receita de transf. corrente (transf. de compesação financeira)
- Transf. de Estado ao Município: receita de transf. corrente (transf. de cota parte de compensação financeira).
Divervência doutrinária:
- Harisson Leite (2018, p. 289) e Valdecir Pascoal (2008, p. 91): outras receitas correntes (classif. adotada pelo Cespe)
https://www.youtube.com/watch?v=p5xvAGSDdv4&t=448s
Royalties
a. Para a União: por ser a titular desses bens, será considerado receita corrente patrimonial
b. Para os Estados e Municípios: em razão do caráter contraprestacional, será considerada outras receitas correntes
fonte: comentário do colega PGE Agiota (para fins revisão)
Os “royalties" têm lastro no artigo 20, § 1º, da CF/88:
Art. 20, § 1º: “É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração".
Além disso, o MCASP apresenta duas classificações para a receita dos “royalties":
- A UNIÃO deve classificá-la como receita corrente, de origem patrimonial.
- OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS devem classificar os “royalties" como receita corrente, mas originada de transferências correntes, da espécie intergovernamental.
Resumindo:
A) Para o STF, os “royalties" são receitas originárias em todos os entes da Federação;
B) Para o CEBRASPE/CESPE, na linha do MCASP, os “royalties" são:
- Na União: receita patrimonial;
- Nos Estados e Municípios: Outras receitas correntes.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A"