Questões de Concurso
Sobre teoria geral do direito empresarial em direito empresarial (comercial)
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I. Entre outras atribuições, cabe ao órgão incumbido do registro verificar a regularidade das publicações determinadas em lei.
II. O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia.
III. A sociedade empresária vincula-se ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
IV. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a legitimidade do signatário do requerimento, mas não a sua autenticidade.
V. O registro é pressuposto para a constituição regular da sociedade empresária, mas a aquisição de personalidade jurídica somente ocorre com a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas − CNPJ.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Na falência, não estará livre de qualquer ônus e haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.
II. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
III. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou o arrendamento do estabelecimento só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
I. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que deverá ser superior a 100 cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
II. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
III. A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
I. O Novo Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002) revogou todo o Código Comercial (Lei 556, de 25 de junho 1850).
II. Regem-se os títulos de crédito pelo disposto no Novo Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), ficando sem efeito qualquer outra disposição diversa.
III. Salvo disposição em contrário, aplicam-se aos empresários e sociedades empresárias as disposições de lei não revogadas pelo Novo Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), referentes a comerciantes, ou a sociedades comerciais, bem como a atividades mercantis.
A partir da análise das afirmativas acima e com base no Novo Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), está correto somente o que se afirma em:
I - O sindicato passa a existir com o registro de seu estatuto, sendo necessária prévia autorização da assembleia para atuar no interesse dos associados.
II - A sociedade de advogados adquire personalidade com o registro dos atos constitutivos, aprovado no Conselho Seccional da OAB.
III - O registro de sociedade cooperativa só deve ser concedido se sua denominação for realmente condizente com sua finalidade e qualificação de seus componentes.
IV - A sociedade mercantil e a sociedade simples tem por objeto o exercicio de atividade própria de empresário e se formalizam através do registro.
Das afirmativas acima:
I - A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
II - Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, não respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
III - Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
IV - Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, observados os princípios da dupla qualidade e o da retribuição pessoal diferenciada.
V - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.