Questões de Concurso
Sobre sociedade anônima em direito empresarial (comercial)
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1. Nas sociedades limitadas, como a própria nomenclatura indica, a responsabilidade do sócio é sempre limitada, não respondendo o sócio, pessoalmente, em outras hipóteses.
2. A sociedade por ações é sempre considerada empresária, independentemente de seu objeto, motivo pelo qual, no Brasil, as seguradoras desempenham atividade empresarial.
3. Nas sociedades em comandita simples existem dois tipos de sócios: aqueles que são responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e aqueles obrigados apenas pelo valor de sua quota.
4. No direito brasileiro não se admite cláusula contratual que exclua o direito de participação nos lucros da sociedade, vez que é considerado direito atinente à condição de sócio. Por outro lado, caso não haja previsão contratual, é presumida a distribuição na proporção da participação social.
5. Com a entrada em vigor do atual Código Civil, a contratação de sociedade em conta de participação, por meio da qual um sócio ostensivo obriga-se perante terceiros e um sócio oculto perante aquele, tornou-se proibida, vez que poderia mascarar tentativa de fraude à lei.
Assinale a alternativa correta.
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
os itens a seguir.
empresária.
I. A dissolução de uma companhia aberta não é direito potestativo da parte. O Poder Judiciário pode decidir sobre a sua conveniência pelo eventual desfalque financeiro provocado pelo direito de reembolso do retirante.
II. As reservas de contingência são formadas por deliberação dos sócios e objetivam suportar perdas prováveis no exercício futuro.
III. Na companhia aberta é necessário o Conselho de Administração.
IV. O acordo de acionistas pode dispor apenas das obrigações de fazer. Sua eficácia depende da averbação nos livros sociais e nos certificados (se houver), e o seu descumprimento redunda no direito à execução específica.
V. O voto múltiplo é uma espécie de voto repartido, podendo ser invocado por aqueles acionistas que representam um décimo do capital votante. A renúncia a este direito de voto é ineficaz em razão da interpretação sistemática de proteção aos acionistas minoritários.