A sociedade por ações pode constituir-se na forma de socieda...

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Q47311 Direito Empresarial (Comercial)
Com relação à disciplina jurídica das sociedades empresárias, julgue
os itens a seguir.

A sociedade por ações pode constituir-se na forma de sociedade simples devendo seus atos constitutivos serem levados a registro no cartório de registro civil de pessoas jurídicas em que se encontra a sua sede.
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da disciplina jurídica das sociedades empresárias. O tema central aqui é entender onde uma sociedade por ações deve ser registrada. A resposta correta para a questão é Errado.

De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), uma sociedade por ações sempre será considerada uma sociedade empresária. Isso significa que seus atos constitutivos devem ser registrados na Junta Comercial do estado onde se encontra sua sede, e não no cartório de registro civil de pessoas jurídicas, que é o local de registro para as sociedades simples.

Vamos entender um pouco mais sobre isso:

Sociedade por Ações: É um tipo de sociedade empresária em que o capital é dividido em ações. Exemplos comuns incluem as sociedades anônimas (S.A.).

Registro das Sociedades: As sociedades empresárias, como as sociedades por ações, devem ser registradas na Junta Comercial. Já as sociedades simples são registradas no cartório de registro civil de pessoas jurídicas.

Exemplo Prático: Suponha que Maria deseja abrir uma sociedade por ações para sua nova empresa de tecnologia. Ela deve registrar os atos constitutivos dessa sociedade na Junta Comercial do estado onde a empresa terá sua sede, e não no cartório.

Portanto, a afirmação de que "a sociedade por ações pode constituir-se na forma de sociedade simples" está incorreta, pois uma sociedade por ações é, por definição, uma sociedade empresária.

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Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

"[...] I. A sociedade anônima é sempre empresária (art. 982, p.u., CC), de forma que é contribuinte ao SESC/SENAC na forma legal (art. 4º do Decreto-Lei nº 8621/46 e art. 3º do Decreto-Lei nº 9853/46). [...](AMS 199961060060137, JUIZA SALETTE NASCIMENTO, TRF3 - QUARTA TURMA, 03/02/2009)
Item errado. A sociedade por ações não pode se constituir na forma de sociedade simples porque ela é sempre sociedade empresária e a sociedade simples não é sociedade empresária. Art. 982 CC: Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Parágrafo único: Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
S/A = são sempre sociedade empresária.
Cooperativas = são sempre sociedade simples.

Bons estudos!

É oportuno esclarecer, todavia, que embora as cooperativas sejam sociedades simples, elas têm seu registro inscrito no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS, muito diferente das sociedades simples, que levam seus atos à inscrição no Registro de Pessoas Jurídicas.

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