A companhia que pode ser constituída, mediante escritura púb...
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Para resolver esta questão, precisamos entender o conceito de subsidiária integral no Direito Societário brasileiro.
Tema Jurídico: A questão aborda a constituição de sociedades empresárias, mais especificamente o tipo de companhia denominada subsidiária integral.
Legislação Aplicável: A subsidiária integral é regulamentada pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), em seu artigo 251, que permite a constituição de uma companhia por uma única sociedade, desde que esta seja brasileira.
Explicação do Tema: Uma subsidiária integral é uma sociedade anônima cuja totalidade das ações pertence a outra sociedade, que é sua única acionista. Esse tipo de estrutura é comum quando uma empresa deseja manter total controle sobre suas operações, mas de forma separada para fins de gestão ou tributação.
Exemplo Prático: Imagine que a Empresa ABC Ltda., uma sociedade brasileira, deseja expandir suas operações para um novo setor. Para isso, constitui uma nova sociedade anônima, a XYZ S.A., detendo 100% das suas ações. Neste caso, a XYZ S.A. é uma subsidiária integral da ABC Ltda.
Justificativa da Alternativa Correta (D - Subsidiária Integral): A alternativa D está correta porque descreve exatamente a situação em que uma sociedade brasileira é a única acionista de uma companhia constituída por escritura pública, configurando uma subsidiária integral conforme o artigo 251 da Lei das S.A.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Coligada: Uma coligada é uma sociedade em que uma empresa detém influência significativa, mas não o controle total. Não se aplica ao caso de um único acionista.
B - Controlada: Embora uma controlada possa ter um controlador que possui a maioria das ações, ela não é necessariamente uma subsidiária integral, pois pode ter outros acionistas.
C - Holding: Uma holding é uma empresa que possui participação majoritária em outras empresas para controlá-las, mas o termo não se refere à estrutura de um único acionista.
E - Companhia Pública de Economia Mista: Essa é uma empresa na qual o governo possui uma participação, mas não se refere a uma estrutura de único acionista privado.
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Comentários
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Não há apenas uma exceção em que a sociedade anônima será unipessoal de forma originária, mas sim duas: Subsidiária Integral (que é o caso da questão) e a outra é a Empresa Pública. É possível ter uma empresa pública com um acionista só, a União.
"Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. "
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