Questões de Concurso
Sobre recursos eleitorais em direito eleitoral
Foram encontradas 146 questões
I - Em decisões em que haja divergência na interpretação de leis entre dois ou mais Tribunais Eleitorais ou quando o candidato for considerado inelegível, caberá recurso especial.
II - Para o fim de preservar o princípio da igualdade e da ampla defesa, o prazo de interposição e de oferecimento das razões, assim como o das contrarrazões, é de três dias, começando a fluir da publicação do acórdão ou da intimação feita diretamente à parte e ao seu procurador, exceto quando se trata de recurso contra a diplomaçâo de candidato, hipótese em que o prazo será de 48 (quarenta e oito) horas após a realização da sessão especial para outorga de diplomas.
III - Caberá recurso especial da decisão do TRE denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança.
( ) Não sendo decretada de ofício pela Junta a nulidade de qualquer ato, esta só poderá ser arguida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada sob hipótese alguma.
( ) Somente caberá recurso das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, no prazo de 03 (três) dias, quando: forem proferidas contra disposição expressa de lei; ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais; versarem sobre a expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; e
denegarem habeas corpus.
( ) Enquanto pende de julgamento, no Tribunal Superior Eleitoral, recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.
( ) No julgamento de recurso interposto contra sentença condenatória ou absolutória de crimes eleitorais, sendo condenatória a decisão do Tribunal Regional, os autos deverão baixar imediatamente a instância inferior para a
execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.
( ) Nos termos da legislação eleitoral, a votação é nula quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios e quando houver extravio de documento reputado essencial.
inelegibilidade.