Questões de Concurso
Sobre partidos políticos no direito eleitoral em direito eleitoral
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I. É vedada a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário em campanhas eleitorais.
II. Os partidos políticos devem aplicar, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total dos recursos oriundos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
III. A inobservância do limite de 50% (cinquenta por cento) dos recursos oriundos do Fundo Partidário para pagamento de pessoal não implica a rejeição das contas do partido político, caso não demonstrada a ocorrência de má-fé, desídia ou o comprometimento da lisura e transparência na prestação de contas.
IV. O Fundo Partidário é distribuído aos órgãos nacionais dos partidos políticos, sendo 1% (um por cento) do total partilhado em partes iguais a todos os partidos e 99% (noventa e nove por cento) aos partidos que tenham alcançado na eleição para Câmara dos Deputados, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos votos válidos, desde que distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de 2% (dois por cento) do total de cada um deles.
Está correto o que se afirma em
I. A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária, alcançando o candidato, seu partido e os partidos coligados.
II. Na propaganda para eleição majoritária, a coligação partidária usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram, sob pena de multa e suspensão do horário eleitoral gratuito.
III. O recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira por órgão regional ou municipal de partido político não constitui fundamento suficiente a ensejar o cancelamento do registro civil e dos estatutos da agremiação partidária pelo Tribunal Superior Eleitoral.
IV. É vedado aos partidos políticos adotar uniforme para seus membros.
Está correto o que se afirma em
I - O TSE considera como justa causa para a desfiliação partidária sem perda do mandato a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.
II - O partido político deve ter caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoio de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
III - São legitimados para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e Mandado de Segurança Coletivo, desde que possuam ao menos um representante no Congresso Nacional.
IV - Podem propor Mandado de Segurança para evitar prosseguimento de tramitação de projeto de lei com vício material de inconstitucionalidade em qualquer das casas legislativas do Congresso Nacional, como forma de controle preventivo de constitucionalidade.
Estão corretas as proposições;
I. A filiação partidária somente é permitida ao eleitor que se encontre em pleno gozo de seus direitos políticos, sendo cabível ainda que esteja inelegível, segundo decisão proferida pela Justiça Eleitoral.
II. É vedado o cancelamento da filiação partidária em caso de superveniente perda dos direitos políticos do filiado, salvo expressa disposição estatutária em sentido contrário.
III. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
IV. Configurado caso de dupla filiação do eleitor, ambos os vínculos partidários devem ser considerados nulos para todos os efeitos.
Está correto o que é afirmado APENAS em
Os partidos políticos deverão se registrar no tribunal regional eleitoral de qualquer uma de suas sedes para adquirirem personalidade jurídica.
De acordo com a doutrina majoritária, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado e, para sua criação, é necessário registrar seus estatutos junto ao competente cartório do registro civil das pessoas jurídicas do Distrito Federal.
Aos partidos políticos é assegurada a exclusividade de sua denominação, de sua sigla e de seus símbolos a partir do registro de seus estatutos no TSE.