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Q385589 Direito Eleitoral
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Aos partidos políticos é assegurada a exclusividade de sua denominação, de sua sigla e de seus símbolos a partir do registro de seus estatutos no TSE.
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre direito partidário.

2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

Art. 7º. O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

§ 3º. Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

3) Exame da questão e identificação da resposta

Nos termos do art. 7.º, § 3.º, da Lei n.º 9.096/95, aos partidos políticos é assegurada a exclusividade de sua denominação, de sua sigla e de seus símbolos a partir do registro de seus estatutos no TSE.

Resposta: CERTO.

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Comentários

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Pq essa questão está certa?? O estatuto não deve ser registrado no TSE, mas sim submetido ao TSE, não é isso?!?!

Me ajudem, por favor!!

Grata 

Caroline Serpa, de acordo com a CF, art. 17:

§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


e tb na lei dos partidos políticos (Lei 9.096): Art. 7

        § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.


Caroline,

o artigo 17, p2, CF, diz que a criação dos partidos políticos se dá com o registro na junta comercial, onde será adquirido a personalidade jurídica na forma da lei civil, assim como ocorre com qualquer empresa que venha a ser criada. Após isso, esse registro (estatuto) será registrado no TSE para ganhar identificação, denominação própria no mundo político (siglas, símbolos...)

espero ter ajudado.


Desistir Nunca!!!

Deus é Fiel!!!

Lei 9.096 

Art.7º

 § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

TÍTULO II
Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos
CAPÍTULO I
Da Criação e do Registro dos Partidos Políticos

 Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

Atenção! A aquisição da personalidade jurídica do partido político ocorre com o registro no Cartório de RCPJ e não na junta comercial.

André Luís, veja, nos termos do Art. 8º da Lei dos Partidos Políticos, o requerimento do registro de partido político é dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, e não na junta comercial, como afirmado por você. Partido político não caracteriza empresa. É uma pessoa jurídica de direito privado dentre as outras elencadas no Código Civil. 

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