Questões de Concurso
Comentadas sobre inelegibilidade em direito eleitoral
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Tanto a elegibilidade como a inelegibilidade se apresentam como dever, ambas de forma positiva, cabendo aos tribunais regionais eleitorais verificar se o interessado preenche as condições exigidas e decidir sobre as inelegibilidades que possam alijar o direito à candidatura.
Para o fim previsto na CF, considera-se analfabeto, e, portanto, inelegível, aquele que, mesmo sabendo ler e escrever frases simples, não tem as habilidades necessárias para satisfazer as suas demandas pessoais cotidianas e para se desenvolver pessoal e profissionalmente.
Quanto às afirmações que se seguem:
I. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federai, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
II. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
III. São inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por crimes de ação penal privada.
IV. Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.
É INCORRETO o que se afirma em:
Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
I - É caso de inelegibilidade reflexa absoluta a que impede candidatura de cônjuges e parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção na jurisdição do titular de chefia do Executivo que não renunciarem em até seis meses antes da eleição.
II - É caso de inelegibilidade reflexa relativa a que impede candidatura de cônjuges e parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção na jurisdição do titular de chefia do Executivo que não renunciarem em até seis meses antes da eleição.
III - A inelegibilidade que impede a candidatura de cônjuges na jurisdição do titular de chefia do Executivo que não renunciarem em até seis meses antes da eleição atinge também as uniões estáveis hetero ou homoafetivas.
IV - A inelegibilidade que impede a candidatura de cônjuges e parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção na jurisdição do titular de chefia do Executivo não se aplica à sucessão dos titulares após o segundo mandato, desde que renunciem seis meses antes da eleição.
Estão corretas as assertivas
São absolutamente inelegíveis os indivíduos que tenham menos de dezesseis anos de idade, os estrangeiros, os privados temporariamente dos seus direitos políticos e todos aqueles que não puderem se alistar como eleitores.
É inelegível o servidor público militar da Força Aérea Brasileira reformado por idade ou por incapacidade física.
A titularidade de mandato eletivo e a candidatura à reeleição, quando cumuladas, atuam, no ordenamento jurídico brasileiro, como condições de elegibilidade.
Os analfabetos são absolutamente inelegíveis, sendo possível o reconhecimento do analfabetismo mesmo depois de o candidato ter sido eleito e diplomado.
I. Da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que indeferir, por inelegibilidade, registro de candidatura ao cargo de Presidente da República cabe recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal;
II. Da decisão de Tribunal Regional Eleitoral que indeferir, por inelegibilidade, registro de candidatura ao cargo de Governador cabe recurso ordinário ao Tribunal Superior Eleitoral;
III. Nas eleições municipais, da decisão de Tribunal Regional Eleitoral que violar a Constituição caberá recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal;
IV. Caberá recurso ordinário ao Tribunal Superior Eleitoral das decisões de Tribunal Regional Eleitoral que decretarem a perda de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais;
V. No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.
I. Serão inelegíveis para o cargo de Presidente da República os Ministros de Estado que não pedirem licença, com remuneração, até seis meses antes das eleições;
II. Os magistrados podem se candidatar para qualquer cargo eletivo desde que peçam licença, sem remuneração, seis meses antes das eleições;
III. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, os parentes afins até o terceiro grau do Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição;
IV. O militar alistável é elegível desde que possua filiação partidária pelo prazo mínimo de um ano antes das eleições;
V. É condição de elegibilidade para o cargo de Governador e Vice-Governador ter a idade mínima de trinta anos.