Questões de Concurso
Sobre trabalho extraordinário em direito do trabalho
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Jordana tinha contrato de trabalho, com jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso cumpridas pelo período de cinco anos. Após esse período, o seu contrato foi rescindido, não tendo havido pagamento de horas extras.
Nos termos da interpretação adequada aplicada ao tema, verifica-se que
O cálculo das horas extras é composto pelo adicional de:
I. Existindo efetivo controle de horário, o empregado exercente de cargo de confiança não poderá ser excluído das regras pertinentes às horas extras, sendo relevante perquirir, para tanto, acerca da existência de exercício de comando ou direção.
II. Em razão do exercício do cargo de confiança, não é devido o adicional de transferência (25%) porque se presume, em tal posição, a existência da possibilidade da transferência, especialmente em caso de empresas com diversas filiais.
III. Nos termos da atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o gerente geral de agência bancária tem direito ao pagamento de horas extras, desde que se trate das excedentes da 8ª diária.
IV. Não excedendo de 6h (seis horas) o trabalho, será obrigatório um intervalo de 1h00 (uma hora) quando a duração ultrapassar 4h (quatro horas).
I. No sistema denominado “banco de horas”, instituído por força de acordo individual, a compensação do excesso de horas trabalhadas deve ocorrer no período máximo de um ano.
II. As variações de horário no registro de ponto serão computadas como jornada extraordinária quando não excederem de 15 minutos diários.
III. Para os empregados sujeitos a jornada de trabalho de 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200 para o cálculo do valor do salário-base.
IV. É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
Sobre a duração de trabalho está correto o que consta APENAS em:
A limitação da jornada de trabalho suplementar a duas horas diárias constitui direito fundamental dos trabalhadores à saúde e a um meio ambiente de trabalho protegido e ecologicamente equilibrado, o que reduz a possibilidade de acidentes do trabalho ou doenças profissionais.
I. É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso somente quando prevista em lei, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
II. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação usufruído, como extra, acrescido do respectivo adicional.
III.A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.
IV.Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
V. Se ultrapassado o limite de dez minutos, de variação de horário do registro de ponto, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.
Está correta a alternativa:
I. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.
II. É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia a regra de que o trabalho em domingos, feriados e dias santos de guarda será considerado extraordinário.
III .As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.
IV. Os percentuais fixados em lei relativos ao salário “ in natura” apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe o salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
V. A gratificação por tempo de serviço não integra o cálculo das horas extras.
As proposituras incorretas estão na alternativa:
Apenas o tempo que ultrapasse o limite máximo de quinze minutos diários registrados pelo empregado no controle da jornada de trabalho será considerado como extraordinário.
É obrigatória a concessão de quinze minutos de descanso antes do início do período extraordinário do trabalho em caso de prorrogação da jornada normal da mulher.