Questões de Concurso
Sobre trabalho extraordinário em direito do trabalho
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I – É válida a estipulação, em acordo coletivo de trabalho, de banco de horas para compensação, em até cento e vinte dias, das duas horas extras habituais exigidas de todos os empregados da empresa acordante;
II – É válida a estipulação, em convenção coletiva de trabalho, de banco de horas, com previsão de compensação das horas extras laboradas pelos empregados em até seis meses e, a previsão de que, no caso de rescisão do contrato de trabalho antes do período fixado no banco de horas para compensação, será devido o pagamento, como extraordinárias, das horas laboradas além da jornada semanal e não compensadas;
III – É válida a estipulação, por acordo tácito entre empregado e empresa, de compensação de jornada de trabalho, desde que não haja expressa proibição em acordo ou convenção coletiva de trabalho;
IV - É válida a estipulação de banco de horas em atividades insalubres, desde que autorizada pela autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego, após vistoria no local de trabalho.
I. Ultrapassada, ainda que eventualmente, a jornada contratual de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional.
II. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.
III. A jurisprudência interpretou a lei e estabeleceu que se considera à disposição do empregador o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
IV. Nos termos da súmula do Tribunal Superior do Trabalho, caracteriza o regime de sobreaviso o uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, “pager” ou aparelho celular, pelo empregado.
V. Tendo em vista que as legislações específicas não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias.
I. Para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, o cálculo do valor das horas extras eventuais observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.
II. A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza remuneratória e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
III. A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, bem como do repouso remunerado.
IV. Para o cálculo do valor do salário-hora do bancário mensalista sujeito à duração normal da jornada, o divisor a ser adotado é 180 (cento e oitenta).
V. As horas extras habituais refletirão no cálculo do repouso semanal remunerado e, acrescidas destes, repercutem no cálculo das férias, do décimo terceiro salário e do aviso prévio.
I. O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação legal de duas horas extras diárias.
II. O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Em nenhuma hipótese, pois, caberá a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.
III. O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.
IV. A gratificação semestral repercute no cálculo das horas extras.
V. O valor das horas extras, ainda que eventuais, repercute no cálculo do FGTS.
I. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos semanais.
II. O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
III. Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.
IV. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
V. O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
É correto o que se afirma em
I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, o advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, equipara- se ao gerente ou ao chefe de setor e, portanto, deve cumprir a jornada ordinária de 8 horas.
II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
III. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula; os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, é válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando a CLT e a Constituição Federal o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, a validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.
III. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, o regime compensatório de jornada, na modalidade denominada "banco de horas", não pode ser instituído mediante acordo individual, mesmo que por escrito.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
1. Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
2. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
3. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de 15 minutos.
4. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
I- Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto, observado o limite máximo de quinze minutos diários.
II- O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de dificil acésso ou não servido por transporte público, o empregador fonecer a condução.
III. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho,o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
IV- Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, havendo regular adoção de banco de horas, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração devida à época da prestação das horas extras, devidamente atualizada.
V- Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluidas por ato do Ministro do Trabalho e Previdência Social, fica vedada a exigência de cumprimento de horas extras, salvo comunicação expressa feita pelo empregador ao sindicato representativo da categoria profissional, com antecedência de quinze dias.
Agora responda:
I- O regime previsto no capítulo que trata da duração do trabalho será aplicável aos gerentes, diretores e chefes de departamento, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for igual ou inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.
II- No caso de força maior ou causa acidental, havendo interrupção do trabalho, tornando impossível a realização, sua duração poderá ser prorrogada pelo tempo necessário, até 2(duas) horas, durante no máximo 30(trinta) dias por ano, desde que não exceda 10(dez) horas diárias, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.
III- Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de dificil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.
IV- A lei não veda a prestação de horas-extras do empregado contratado sob o regime de tempo parcial.
V- Considera-se trabalho a tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo devido salário proporcional à jornada, em relação aos empregados que cumprem nas mesmas funções tempo integral.
Agora responda:
I - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
II - Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no periodo máximo de um ano, à soma das jomadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
III - Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
IV - Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.