Questões de Concurso
Sobre terceirização no direito do trabalho em direito do trabalho
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Considerando a Súmula 331 do TST e o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16, assinale a alternativa correta.
I.A prestação de serviços a terceiros pode alcançar inclusive a atividade principal da empresa tomadora, desde que a empresa prestadora possua capacidade econômica compatível com a execução do contrato firmado entre as partes.
II.A empresa tomadora dos serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, restrita tal responsabilidade ao período em que efetivamente ocorreu a prestação dos serviços contratados.
III.É permitida a utilização dos trabalhadores da empresa prestadora em atividades distintas das previstas no contrato firmado entre as empresas, desde que haja concordância expressa do trabalhador terceirizado.
IV.A responsabilidade da empresa tomadora pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora possui natureza solidária, alcançando a integralidade do crédito trabalhista independentemente de qualquer ordem de preferência entre os devedores.
Está correto o que se afirma em:
Tendo em vista os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa correta.
Nessa hipótese, de acordo com a norma de regência e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta caso haja reclamação trabalhista contra o empregador e o Município de Abreu e Lima.
Em relação às regras materiais expressas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em sua interpretação pela justiça do trabalho, julgue o item a seguir.
A responsabilidade dos entes integrantes da Administração Pública em relação ao adimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada configura‑se caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das suas obrigações de fiscalização de contrato administrativo, especialmente no cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
I. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade do verbete da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e de seus itens I a VI, corroborando a tese prevalente na Justiça do Trabalho há tempos, de que a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, sob pena de proteção deficiente ao trabalhador.
II. Ficou assentado na decisão da ADPF 324 que o entendimento emergente do conjunto de decisões da Justiça do Trabalho, em alinhamento à Súmula 331 do TST, viola os preceitos fundamentais da legalidade, da livre iniciativa, da livre concorrência, bem como a segurança jurídica, posto que a terceirização de partes da cadeia produtiva de uma empresa é possível, quer se trate de atividade-meio, quer se trate de atividade essencial para o negócio ou de atividade-fim, valendo o mesmo para a Administração Pública.
III. O STF decidiu que cabe à contratante: certificar-se da idoneidade e da capacidade econômica da empresa terceirizada para honrar o contrato; especificar a atividade objeto do contrato de prestação de serviço; assegurar condições de segurança e salubridade sempre que o trabalho for realizado nas suas dependências; assumir a responsabilidade subsidiária, caso a empresa terceirizada deixe de honrar quaisquer dessas obrigações, ainda que não tenha participado na relação processual em que ocorrer a condenação e que não conste do título judicial.
IV. A terceirização, segundo estudos empíricos criteriosos, longe de “precarizar”, “reificar” ou prejudicar os empregados, resulta em inegáveis benefícios aos trabalhadores em geral, como a redução do desemprego, diminuição do turnover, crescimento econômico e aumento de salários, permitindo a concretização de mandamentos constitucionais como erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, redução das desigualdades regionais e sociais e a busca do pleno emprego (Arts. 3º, III, e 170 CRFB). Estabelecida essa premissa, o STF fixou a seguinte tese: “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, desde que similar os objetos sociais das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
Está correto o que se afirma em
( ) A assunção dos riscos do empreendimento ou do trabalho consiste na possibilidade de impor a ordem justrabalhista à exclusiva responsabilidade do empregador, em contraponto aos interesses do contrato pactuado, aos ônus decorrentes de sua atividade empresarial ou até mesmo do contrato empregatício celebrado.
( ) A partir da reforma trabalhista criada pela Lei nº 13.467/2017, é lícita a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
( ) A gratificação de natal deve ser paga em duas frações ao obreiro: a primeira, entregue entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, no importe da metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Tal adiantamento será pago ainda “ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano”. A segunda parcela da gratificação de natal será quitada até o dia 20 de dezembro do respectivo ano, compensado o adiantamento mencionado anteriormente, efetuando-se o cálculo sobre a remuneração de dezembro (incluída a média de gorjetas, portanto, se for o caso).
( ) Na terceirização, compete à contratante: I) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e II) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Nesse contexto, considerando a orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: