Questões de Concurso
Comentadas sobre entidades sindicais: organização em direito do trabalho
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I – As federações são entidades sindicais de 2º grau, sendo que, para sua criação é necessário um mínimo de sete sindicatos, cuja administração será exercida pelos seguintes órgãos: diretoria, conselho de representantes e conselho fiscal.
II – As confederações organizar-se-ão com o mínimo de três federações, tendo como órgãos de administração a diretoria, conselho de representantes e conselho fiscal. Sua criação não é obrigatória, competindo aos interessados deliberar sobre tanto.
III – Mesmo após a Constituição de 1988, a comprovação da legitimidade ad processum da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
IV – Constituída a associação profissional que pretenda investir-se em sindicato, esta deverá, ao apresentar seus atos constitutivos para registro no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, fazer constar em seu estatuto, dentre outras definições, que a entidade sindical requerente agirá como órgão de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido da solidariedade social e da subordinação dos interesses econômicos ou profissionais ao interesse nacional.
V – Havendo conflito entre entidade sindical já existente em relação à nova entidade sindical que se pretende constituir, caberá à Justiça do Trabalho dirimir o litígio.
I - A Constituição Federal prevê que a assembléia geral fixará contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva independentemente daquela prevista em Lei.
II - O Excelso Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento através de Súmula de jurisprudência no sentido de que é inconstitucional a fixação de contribuição confederativa aos trabalhadores da categoria, sejam filiados ou não ao sindicato, dada a natureza tributaria desta fixação, de competência exclusiva de ente público ao qual não se equipara o sindicato.
III - Segundo entendimento pacificado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho em precedente normativo, é lícita a criação de contribuição assistencial a ser paga por todos os empregados da categoria, associados ou não ao sindicato, desde que seja garantido o direito de oposição.
IV - Segundo regramento da Organização Internacional do Trabalho e Princípios Gerais que regem o Direito Coletivo do Trabalho, é facultado aos sindicatos profissionais criar fontes de custeio de sua atuação sindical a ser satisfeita pela classe patronal, desde que tal contribuição seja fixada em Convenção Coletiva de Trabalho ou Contrato Coletivo de Trabalho, vedada apenas a sua criação por Acordo Coletivo de Trabalho.
I - O sistema da "unicidade sindical" foi implantado nos idos de 1930 e prevalece até hoje com previsão expressa da Constituição Federal em vigência, sendo vedada a criação de mais de uma entidade sindical, seja qual for o grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que não poderá ser inferior à área de um Município.
II - Prevalece o critério do sindicato vertical, sendo que o modelo de sindicato horizontal está restrito às categorias diferenciadas.
III - A contribuição sindical é compulsória e possui previsão legal contida na CLT, devendo ser recolhida uma vez por ano, na importância correspondente a remuneração de 1 (um) dia de trabalho para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.
IV - A distinção entre a contribuição assistencial e a confederativa reside em dois aspectos: a natureza tributaria e o caráter compulsório da primeira.
V - A legislação sindical brasileira não distingue a associação profissional do sindicato, pois ambos podem ser constituídos para fins de estudo, defesa e coordenação de seus interesses profissionais e estão investidos da prerrogativa de representação da categoria.
I - A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica compõe a chamada categoria diferenciada.
II - A categoria diferenciada é composta por empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força do estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares.
III - Ao contrato de trabalho do empregado enquadrado na categoria diferenciada aplicase sempre a convenção coletiva especifica daquela categoria diferenciada e nunca a da categoria preponderante da empresa.
IV - Empregado integrante de categoria profissional diferenciada só tem direito às vantagens previstas em instrumento coletivo de sua categoria diferenciada, quando o sindicato representante de seu empregador participou de negociação coletiva com órgão de classe de sua categoria.
I - a liberdade sindical coletiva compreende, dentre outros aspectos, a liberdade de exercício das funções e a liberdade de organização;
II - no modelo sindical brasileiro a base territorial do sindicato é definida pelo Estado;
III - nos termos da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, a contribuição assistencial só é exigível dos filiados ao respectivo sindicato;
IV - conforme a legislação vigente o exercício de atividade econômica pelo sindicato está vedado, salvo se ocorrer de forma indireta.
De acordo com os itens acima, pode-se afirmar que:
I - O Brasil, como país democrático que é, adota o regime da liberdade sindical plena, nos moldes preconizados pela Organização Internacional do Trabalho.
II - No Brasil adotamos a liberdade sindical com controle das associações sindicais pelo Estado.
III - No Brasil adotamos um modelo sindical que tem por principal característica a supressão da luta de classes.
Assinale a opção correta relativamente à situação hipotética acima.