Em regra, os sindicatos poderão ser

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q15151 Direito do Trabalho
Em regra, os sindicatos poderão ser
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão dada, que trata sobre a estrutura e competência territorial dos sindicatos no Brasil. O tema abordado é o Direito Coletivo do Trabalho, especificamente sobre as possibilidades de abrangência territorial dos sindicatos.

De acordo com a legislação vigente, especificamente o artigo 8º da Constituição Federal de 1988, os sindicatos podem ser constituídos em diferentes âmbitos territoriais para representar categorias profissionais ou econômicas. A escolha da abrangência territorial pode variar de acordo com a necessidade da categoria e a área de atuação.

Vamos detalhar as alternativas dadas:

Alternativa C: Municipais, intermunicipais, estaduais, interestaduais e nacionais.

Esta é a alternativa correta. Segundo a legislação e a prática sindical no Brasil, os sindicatos podem ter abrangência municipal, intermunicipal, estadual, interestadual e nacional. Esta flexibilidade permite que os sindicatos se organizem de acordo com as necessidades específicas de suas categorias. Um exemplo prático seria um sindicato nacional que represente os trabalhadores de uma indústria com atuação em todo o país.

Alternativa A: Distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais.

Esta alternativa está incorreta porque menciona distritais, que não é uma forma reconhecida de organização sindical no Brasil. A legislação não prevê a formação de sindicatos distritais.

Alternativa B: Municipais, intermunicipais, estaduais e interesta- duais.

Embora esta alternativa inclua formas válidas de organização, ela está incompleta, pois não menciona a possibilidade de sindicatos nacionais, que é uma realidade prática e legal no Brasil.

Alternativa D: Somente municipais e intermunicipais.

Esta alternativa está incorreta por ser restritiva e não contemplar a variedade de abrangências possíveis. Os sindicatos podem, de fato, atuar em outros níveis além dos municipais e intermunicipais.

Alternativa E: Somente municipais, intermunicipais e estaduais.

Assim como a alternativa D, esta também é restritiva. Ignora a possibilidade de sindicatos com abrangência interestadual e nacional, que são permitidas e comuns.

Para evitar pegadinhas em questões como essa, é importante lembrar que a legislação brasileira permite uma ampla gama de abrangências para os sindicatos, refletindo a diversidade e a extensão do mercado de trabalho no país.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 8º, II, CF/88: É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria professional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
Não concordo com o gabarito!A resposta correta é a letra A, de acordo com o art. 517 da CLT - Os sindicatos poderão ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais. Excepcionalmente, e atendendo às peculiaridades de determinadas categorias ou profissões, o Ministro do Trabalho poderá autorizar o reconhecimento de sindicatos nacionais.
farina,a alternativa b) condiz com sua explicação!
Apesar da disposição da CLT, que os sindicatos poderão ser distritais, a CF/88 veda a criação de sindicato com base inferior à área de um Município (art.8º,II). Então temos que considerar que não há sindicato distrital. Como a questão pede a regra também não se pode considerar o sindicato nacional conforme está na afirmativa "c". O próprio art.517 diz que é exceção a instituição de sindicato nacional. Portanto, a alternativa correta tem que ser "B": Em regra, os sindicatos poderão ser municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais.
pessoal o art. 517 da clt ta revogado...o que vale é o art. 8 da cf!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo