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Q404284 Direito do Trabalho
Em janeiro de 2007, Gabriel, funcionário da Empresa Alfa Ltda., foi eleito como suplente para o cargo de diretor do sindicato de sua categoria. O sindicato, contudo, só conseguiu o registro perante o MTE em setembro de 2007. O processo desse registro foi iniciado em dezembro de 2006, e o estatuto da entidade já estava registrado no cartório e no CNPJ desde novembro de 2006.

Assinale a opção correta relativamente à situação hipotética acima.
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o Direito Coletivo do Trabalho com foco na estabilidade dos dirigentes sindicais. A estabilidade é um mecanismo de proteção aos dirigentes sindicais, garantindo que não sejam demitidos arbitrariamente no exercício de suas funções sindicais.

Legislação aplicável: A estabilidade dos dirigentes sindicais está prevista no artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 543, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação assegura estabilidade ao empregado desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, desde que seja eleito para cargo de direção ou representação sindical.

Explicando a alternativa correta (B):

A alternativa B está correta porque, de acordo com a legislação, a estabilidade é reconhecida desde o registro da candidatura, independentemente do registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Isso significa que Gabriel, como suplente, já tem estabilidade desde a data de registro da sua candidatura, que é um mecanismo de proteção para o exercício livre das atividades sindicais.

Exemplo prático: Imagine que um funcionário, ao se candidatar para um cargo de direção sindical, já passa a ter a proteção da estabilidade, mesmo que o sindicato ainda esteja em processo de formalização perante o MTE. Isso é para garantir que ele não sofra represálias por parte do empregador durante o processo de registro.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Incorreta. A estabilidade não depende da data de registro do sindicato no MTE, mas sim do registro da candidatura.
  • C: Incorreta. A estabilidade é garantida a partir do registro da candidatura, não necessariamente da eleição, e a formalização do sindicato no MTE não é condição para essa proteção.
  • D: Incorreta. Sindicatos podem existir e atuar antes do registro no MTE, o registro é um requisito formal, mas a atuação pode iniciar antes.
  • E: Incorreta. A CF não faz distinção entre diretores titulares e suplentes para fins de estabilidade, a proteção se estende a todos os candidatos eleitos.

Estratégia para evitar pegadinhas: Preste atenção nos termos como "registro da candidatura" e "registro no MTE". A diferença entre esses momentos é crucial para entender o início da estabilidade sindical.

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Gabarito Letra B

Dirigente de sindicato sem registro tem direito à estabilidade

O dirigente sindical tem direito à estabilidade provisória mesmo que seu sindicato ainda não esteja registrado no Ministério do Trabalho. O entendimento é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de processo relatado pelo juiz convocado José Pedro de Camargo. Os interessados são dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Serviços Gerais de Escolas de Teófilo Otoni-MG.

Em seu voto, o relator observa que a Constituição Federal (art. 8º) afasta a intervenção estatal para a criação, surgimento e validade de entidade sindical, exigindo apenas a base territorial municipal. Lembra também que o Supremo Tribunal Federal não considera o registro no órgão essencial para o reconhecimento de entidade sindical. Além disso, segundo o relator, se a Constituição e a CLT protegem o trabalhador a partir do registro de sua candidatura à direção do sindicato, mais necessária ainda se faz a proteção quando se trata de sindicato em formação.

No julgamento, a Segunda Turma do TST reconheceu o direito à estabilidade sindical e determinou que os dirigentes sindicais demitidos fossem reintegrados ao emprego, com o pagamento dos salários desde a dispensa, acrescido de juros e correção monetária.

(TST RR 739.329/2001)

bons estudos

Resposta: Alternativa B).

Some-se ao comentário do sempre pertinente colega Renato: O dirigente sindical, titular ou suplente, adquire a estabilidade no “registro da candidatura” às eleições sindicais. Se eleito, a estabilidade continua até um ano após o final do mandato. Se não eleito, a estabilidade finda quando da divulgação oficial do resultado das eleições. A duração do mandato é definida no estatuto de cada sindicato. Direito do Trabalho Sintetizado. Gustavo Cisneiros. 2016.

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