Questões de Concurso
Comentadas sobre cessação do contrato de emprego em direito do trabalho
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O empregador Jorge, imotivadamente, manifestou desejo de romper o vínculo empregatício e conceder aviso prévio ao seu empregado Lauro, cuja remuneração é percebida quinzenalmente. Nessa situação hipotética, Lauro terá direito a optar pela redução do horário de trabalho em duas horas diárias ou a se ausentar do serviço por sete dias corridos, sem prejuízo do salário, durante o cumprimento do aviso prévio.
Segundo a Lei 12.506/2011, que regulamentou o art. 7°, XXI da CF/88, o aviso prévio será concedido:
As gorjetas integram a remuneração do empregado, mas não integram a base de cálculo de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Caso um empregado seja surpreendido furtando bens da empresa em que trabalhe, seu empregador, antes que possa demiti-lo por justa causa, deverá advertir ou suspender o empregado, a fim de observar a gradação na aplicação da penalidade.
Associe cada descrição abaixo ao tipo de aviso prévio correspondente.
1. Ocorre quando o empregador, sem motivo justo, vier a demitir seu empregado e determinar que o seu trabalho não é necessário durante o período de aviso.
2. Ocorrerá quando uma das partes (empregado e/ou empregador) comunicar a rescisão contratual de imediato.
3. Na concessão por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo, não integrando este período no seu tempo de serviço.
4. Ocorrerá quando uma das partes (empregado e/ou empregador) comunicar com 30 (trinta) dias de antecedência a rescisão contratual.
5. Caberá ao empregado cumprir o período correspondente ao aviso.
a. Aviso Prévio Indenizado.
b. Aviso Prévio Trabalhado.
Assinale a alternativa que apresenta a correta associação.
I - Se o empregado, após iniciar uma discussão com um dos sócios da empresa, quando em serviço, sentindo-se ofendido, desfere um chute no veículo do empregador, enseja o reconhecimento, contra si, da prática de justa causa.
II - São passíveis de justa causa os atos de indisciplina e de insubordinação, no primeiro caso correspondendo ao desrespeito a normas gerais do empregador e, no segundo, de ordens específicas emanadas do superior hierárquico.
III - Nos casos de ato de improbidade comprovadamente praticado pelo empregado, em razão da sua gravidade, inclusive porque pode representar a prática de ilícito penal, são irrelevantes os aspectos relacionados a eventual perdão tácito do empregador.
IV - Acaso o empregador adote, em norma interna, a fixação de hipóteses para a demissão por justa causa, indicando a exaustão da disciplina, acaba por limitar previamente o seu próprio poder disciplinar, todavia, segundo entendimento dominante no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, acaso o trabalhador pratique falta prevista em lei, notadamente no art. 482 da CLT, porém, não elencada no normativo interno, ainda assim poderá sofrer a punição máxima da demissão justificada.
I - Mesmo com o afastamento do exercício de cargo de confiança, com ou sem justo motivo, o empregado tem direito à manutenção do pagamento da gratificação de função se percebida há mais de dez anos, em face do princípio da estabilidade financeira.
II - O salário-família tem natureza previdenciária e é devido aos trabalhadores rurais desde que haja previsão contratual ou convencional a esse respeito.
III - O empregado exercente de cargo de confiança, cujo contrato preveja a possibilidade de transferência, não tem direito ao adicional correspondente (de 25%).
IV - Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência.
I - São válidas as estabilidades advindas de ato empresarial, tanto na iniciativa privada quanto no setor público, isso em razão da ampliação da dimensão protetiva do contrato em relação ao trabalhador, com melhoria da sua condição social.
II - Acaso estabelecida por lei estadual, é válida a garantia especial concedida a servidores civis que ingressaram sem concurso público até seis meses antes da promulgação da Constituição local, não podendo, por isso, ser demitidos de forma arbitrária ou sem justa causa.
III - O “Protocolo de San Salvador” (aditivo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais), no art. 7º, prevê a estabilidade dos trabalhadores em seus empregos, como forma de expressão do direito ao trabalho.
IV - Nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.