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Q426556 Direito do Trabalho
Analise as assertivas abaixo e após marque a única alternativa correta:

I - Se o empregado, após iniciar uma discussão com um dos sócios da empresa, quando em serviço, sentindo-se ofendido, desfere um chute no veículo do empregador, enseja o reconhecimento, contra si, da prática de justa causa.
II - São passíveis de justa causa os atos de indisciplina e de insubordinação, no primeiro caso correspondendo ao desrespeito a normas gerais do empregador e, no segundo, de ordens específicas emanadas do superior hierárquico.
III - Nos casos de ato de improbidade comprovadamente praticado pelo empregado, em razão da sua gravidade, inclusive porque pode representar a prática de ilícito penal, são irrelevantes os aspectos relacionados a eventual perdão tácito do empregador.

IV - Acaso o empregador adote, em norma interna, a fixação de hipóteses para a demissão por justa causa, indicando a exaustão da disciplina, acaba por limitar previamente o seu próprio poder disciplinar, todavia, segundo entendimento dominante no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, acaso o trabalhador pratique falta prevista em lei, notadamente no art. 482 da CLT, porém, não elencada no normativo interno, ainda assim poderá sofrer a punição máxima da demissão justificada.
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Vamos analisar cada uma das assertivas para entender qual é a correta e por que as demais estão incorretas.

I - Se o empregado, após iniciar uma discussão com um dos sócios da empresa, quando em serviço, sentindo-se ofendido, desfere um chute no veículo do empregador, enseja o reconhecimento, contra si, da prática de justa causa.

Essa assertiva está correta. De acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a agressão física contra o empregador ou seus bens configura justa causa para demissão. O ato de chutar o veículo do empregador é uma agressão ao patrimônio da empresa, justificando a dispensa por justa causa.

II - São passíveis de justa causa os atos de indisciplina e de insubordinação, no primeiro caso correspondendo ao desrespeito a normas gerais do empregador e, no segundo, de ordens específicas emanadas do superior hierárquico.

Essa assertiva também está correta. A distinção entre indisciplina e insubordinação é importante: indisciplina refere-se ao não cumprimento de normas gerais, enquanto insubordinação é a recusa a cumprir ordens diretas do superior. Ambos são motivos para justa causa, conforme o artigo 482 da CLT.

III - Nos casos de ato de improbidade comprovadamente praticado pelo empregado, em razão da sua gravidade, inclusive porque pode representar a prática de ilícito penal, são irrelevantes os aspectos relacionados a eventual perdão tácito do empregador.

Essa assertiva está incorreta. O perdão tácito ocorre quando o empregador toma conhecimento do ato faltoso e, mesmo assim, continua a relação de emprego sem aplicar qualquer penalidade. Ainda que o ato de improbidade seja grave, se o empregador continuar a relação sem agir, caracteriza-se o perdão tácito, o que inviabiliza a demissão por justa causa.

IV - Acaso o empregador adote, em norma interna, a fixação de hipóteses para a demissão por justa causa, indicando a exaustão da disciplina, acaba por limitar previamente o seu próprio poder disciplinar, todavia, segundo entendimento dominante no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, acaso o trabalhador pratique falta prevista em lei, notadamente no art. 482 da CLT, porém, não elencada no normativo interno, ainda assim poderá sofrer a punição máxima da demissão justificada.

Essa assertiva está incorreta. De fato, o empregador pode estabelecer normas internas sobre condutas, mas se uma falta não estiver prevista nessas normas e o empregador utilizá-las como regra, ele limita sua capacidade de aplicar a justa causa. O Tribunal Superior do Trabalho entende que a coerência e a previsibilidade nas normas internas devem ser respeitadas.

Conclusão: A alternativa correta é a A, pois apenas os itens I e II são verdadeiros.

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GABARITO : A

I : VERDADEIRO

. CLT. Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: k) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

II : VERDADEIRO

. CLT. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: h) ato de indisciplina ou de insubordinação.

. "Indisciplina é o descumprimento de regras, diretrizes ou ordens gerais do empregador ou de seus prepostos e chefias, impessoalmente dirigidas aos integrantes do estabelecimento ou da empresa. Ilustrativamente, a regra afixada no portal do salão proibindo o ingresso de pessoas, exceto se protegidas por equipamentos de segurança; ou a regra afixada nas paredes da fábrica proibindo fumar. Insubordinação, por sua vez, é o descumprimento de ordens específicas recebidas pelo empregado ou grupo delimitado de empregados. É o desatendimento pelo obreiro a ordem direta por ele recebida do empregador ou dos prepostos e chefias deste." (Mauricio Godinho Delgado, Curso de Direito do Trabalho, 18ª ed., São Paulo, LTr, 2019, p. 1436).

III : FALSO

A aplicação da justa causa por ato de improbidade também exige a imediatidade ou atualidade, pelo que essa falta grave comporta, sim, perdão tácito.

IV : FALSO

Previsões contidas em normas internas vinculam o empregador, pelo que a disciplina exaustiva da justa causa em regulamento interno limita o poder disciplinar patronal e exclui, pois, a punição com base no art. 482 da CLT.

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