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Q426528 Direito do Trabalho
Observe as assertivas abaixo e marque a única alternativa correta:

I - São válidas as estabilidades advindas de ato empresarial, tanto na iniciativa privada quanto no setor público, isso em razão da ampliação da dimensão protetiva do contrato em relação ao trabalhador, com melhoria da sua condição social.

II - Acaso estabelecida por lei estadual, é válida a garantia especial concedida a servidores civis que ingressaram sem concurso público até seis meses antes da promulgação da Constituição local, não podendo, por isso, ser demitidos de forma arbitrária ou sem justa causa.

III - O “Protocolo de San Salvador” (aditivo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais), no art. 7º, prevê a estabilidade dos trabalhadores em seus empregos, como forma de expressão do direito ao trabalho.

IV - Nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o tema central que é a cessação do contrato de emprego, com foco em estabilidades e garantias de emprego em diferentes contextos. Vamos analisar cada item e identificar a alternativa correta.

Item I: Afirma que estabilidades advindas de ato empresarial são válidas tanto na iniciativa privada quanto no setor público. Isso não está totalmente correto. Na iniciativa privada, a estabilidade pode ocorrer por acordo coletivo ou norma interna, mas não é uma regra geral válida para todos. No setor público, as estabilidades são reguladas por legislações específicas, como a estabilidade dos servidores públicos concursados.

Item II: Refere-se à validade de uma garantia especial para servidores civis que ingressaram sem concurso público antes da Constituição local. Isso não está correto, pois a Constituição Federal prevê que é inconstitucional a concessão de estabilidade a servidores admitidos sem concurso após a Constituição de 1988, exceto em casos específicos previstos pela legislação.

Item III: Menciona o “Protocolo de San Salvador” que, no art. 7º, estabelece a estabilidade dos trabalhadores como expressão do direito ao trabalho. Isso está correto, pois o protocolo realmente reconhece o direito à estabilidade no emprego como parte dos direitos econômicos, sociais e culturais.

Item IV: Trata da necessidade de motivação para a despedida de empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), alinhando-se à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. A ECT, por ser uma empresa pública, está sujeita a algumas prerrogativas da Administração Pública, inclusive a necessidade de motivação para demissão, o que está correto.

Com base na análise, a alternativa correta é a E, que afirma que apenas os itens III e IV são verdadeiros.

Justificativa:

  • Item III é verdadeiro pois o "Protocolo de San Salvador" realmente aborda a estabilidade como um direito ao trabalho.
  • Item IV é verdadeiro devido à necessidade de motivação para a demissão de empregados da ECT, conforme a jurisprudência do TST.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

  • Item I está incorreto pois a estabilidade por ato empresarial não é uma norma geral nem amplamente válida.
  • Item II está incorreto devido à inconstitucionalidade da estabilidade a servidores admitidos sem concurso após a Constituição de 1988.

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Artigo 7

Condições justas, eqüitativas e satisfatórias de trabalho

  Os Estados Partes neste Protocolo reconhecem que o direito ao trabalho, a que se refere o artigo anterior, pressupõe que toda pessoa goze do mesmo em condições justas, eqüitativas e satisfatórias, para o que esses Estados garantirão em suas legislações, de maneira particular:

a. Remuneração que assegure, no mínimo, a todos os trabalhadores condições de subsistência digna e decorosa para eles e para suas famílias e salário eqüitativo e igual por trabalho igual, sem nenhuma distinção;

b. O direito de todo trabalhador de seguir sua vocação e de dedicar‑se à atividade que melhor atenda a suas expectativas e a trocar de emprego de acordo com a respectiva regulamentação nacional;

c. O direito do trabalhador à promoção ou avanço no trabalho, para o qual serão levadas em conta suas qualificações, competência, probidade e tempo de serviço;

d. Estabilidade dos trabalhadores em seus empregos, de acordo com as características das indústrias e profissões e com as causas de justa separação.  Nos casos de demissão injustificada, o trabalhador terá direito a uma indenização ou à readmissão no emprego ou a quaisquer outras prestações previstas pela legislação nacional;

  e. Segurança e higiene no trabalho;

f. Proibição de trabalho noturno ou em atividades insalubres ou perigosas para os menores de 18 anos e, em geral, de todo trabalho que possa pôr em perigo sua saúde, segurança ou moral.  Quando se tratar de menores de 16 anos, a jornada de trabalho deverá subordinar‑se às disposições sobre ensino obrigatório e, em nenhum caso, poderá constituir impedimento à assistência escolar ou limitação para beneficiar‑se da instrução recebida;

g. Limitação razoável das horas de trabalho, tanto diárias quanto semanais.  As jornadas serão de menor duração quando se tratar de trabalhos perigosos, insalubres ou noturnos;

h. Repouso, gozo do tempo livre, férias remuneradas, bem como remuneração nos feriados nacionais.

Gabarito:"E"

Artigo 7 - CADH

Condições justas, eqüitativas e satisfatórias de trabalho

d. Estabilidade dos trabalhadores em seus empregos, de acordo com as características das indústrias e profissões e com as causas de justa separação. Nos casos de demissão injustificada, o trabalhador terá direito a uma indenização ou à readmissão no emprego ou a quaisquer outras prestações previstas pela legislação nacional;

. Servidor público. Celetista concursado. Despedida imotivada. Empresa pública ou sociedade de economia mista. Possibilidade. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. Empregado. Necessidade de motivação.  e , § 1º, II.

«I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;

II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.»

I - princípio da legalidade que informa a Administração Pública.

II - ADCT:

Art. 18. Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor admitido sem concurso público, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

III -   Protocolo de San Salvador: Artigo 7: Condições Justas, Eqüitativas e Satisfatórias de Trabalho:

Os Estados-Partes neste Protocolo reconhecem que o direito ao trabalho, a que se refere o artigo anterior, pressupõe que toda pessoa goze desse direito em condições justas, eqüitativas e satisfatórias, para que esses Estados garantirão em suas legislações internas, de maneira particular:

d) estabilidade dos trabalhadores em seus empregos, de acordo com as características das industrias e profissões e com as causas de justa dispensa. Nos casos de demissão injustificada, o trabalhador terá direito a indenização ou a readmissão no emprego, ou a quaisquer outros benefícios previstos pela legislação nacional;

IV - No julgamento do RE 589998, realizado sob o regime da repercussão geral, o STF estabeleceu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever de motivar os atos de dispensa sem justa causa de seus empregados. A questão constitucional envolvia a ECT, empresa prestadora de serviço público em regime de exclusividade, que desfruta de imunidade tributária recíproca e paga suas dívidas mediante precatório.

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