Assinale a única alternativa correta:
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Tema da Questão: Cessação do contrato de emprego.
Legislação Aplicável: A principal legislação envolvida na questão é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da extinção do contrato de trabalho e das suas consequências.
Explicação do Tema Central: A questão aborda o que acontece com o contrato de trabalho quando uma empresa encerra suas atividades. Segundo a legislação trabalhista, a extinção das atividades da empresa resulta no término automático dos contratos de trabalho. Isso significa que os empregados têm direito ao recebimento dos salários e demais verbas trabalhistas até a data de extinção da empresa.
Exemplo Prático: Imagine que uma fábrica decide encerrar suas operações. Os contratos de trabalho de todos os funcionários terminam automaticamente, e a empresa deve pagar os salários até o último dia de funcionamento, além de outras verbas rescisórias devidas.
Justificativa para a Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque reflete a regra de que, quando uma empresa encerra suas atividades, os contratos de trabalho são extintos automaticamente, e os empregados têm direito aos salários até a data da extinção. Isso está de acordo com a jurisprudência e a prática trabalhista vigente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa está incorreta. Embora o acordo individual para compensação de horas seja possível, o banco de horas, que é uma modalidade específica de compensação, deve ser pactuado por meio de negociação coletiva, conforme a CLT.
B - A alternativa está errada. O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho gera, sim, o direito ao pagamento de horas extras, como compensação pelo tempo não concedido, mesmo que não haja excesso na jornada efetiva.
D - A alternativa está incorreta após a Reforma Trabalhista de 2017. As horas "in itinere" (tempo de deslocamento) não são mais consideradas tempo à disposição do empregador, portanto, não são obrigatoriamente remuneradas.
E - A alternativa está errada. Após a Reforma Trabalhista, as horas de trajeto ("in itinere") não são mais consideradas como tempo de trabalho, portanto, não são remuneradas como horas extraordinárias.
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Vínculo Empregatício - Cessação das Atividades da Empresa - Salário
Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção.
CORRETA: Alternativa C (Súmula 173, do C. TST)
SUM-173 SALÁRIO. EMPRESA. CESSAÇÃO DE ATIVIDADES
Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção.
INCORRETAS:
Alternativa A: Essa previsão é para acordo de compensação de jornada (Súmula 85, II, do C. TST), e não se aplica ao Banco do Horas, nos termos do Item V, da mesma Súmula.
SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA.
II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.
V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.
Alternativa B: Esse era o entendimento contido na Súmula 88, do TST, hoje cancelada. Prevalece o entendimento abaixo, no sentido de que são devidas horas extras.
OJ-SDI1-355 INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HO-RAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT.
O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.
Alternativa D: A mera insuficiência não enseja (afasta) o pagamento de horas in itinere. É o contrário, portanto.
SUM-90 HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO.
III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".
Alternativa E: As horas in itinere (de percurso) são consideradas tempo à disposição do empregador (art.4º, CLT), consideradas como extraordinárias se, acrescidas na jornada, extrapolarem o limite legal ou convencional.
SUM-90 HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO.
V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.
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