Questões de Concurso
Sobre cláusulas abusivas em direito do consumidor
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Quando o consumidor adquire algum produto ou serviço por telefone ou pela Internet, ele tem o direito de desistir do contrato no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto ou serviço. Nesse caso, ele é obrigado a arcar com os custos do frete e com multa de no máximo 10% do valor da venda.
As cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, não sendo aceitáveis aquelas redigidas de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
No caso de inadimplemento de obrigações no seu prazo, como, por exemplo, o não pagamento de conta de energia elétrica, de telefone ou de TV a cabo, a multa de mora não poderá ser superior a 5% do valor da prestação.
O contrato não deve ser invalidado em razão da existência de cláusula abusiva, exceto quando da ausência da cláusula, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
Configura contrato de adesão aquele cujas cláusulas tenham sido, necessariamente, aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar, de qualquer maneira, seu conteúdo ou inserir alguma cláusula específica.
Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
De acordo com o CDC, o Poder Judiciário pode declarar, ainda que de ofício, a nulidade de cláusulas abusivas previstas em contratos bancários, em virtude da sua obrigação de proteger o consumidor.
Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta conforme o CDC e o entendimento pacificado do STJ.
Caio adquiriu, para sua casa, um aparelho de aquecimento solar fabricado e comercializado pela empresa Y. Logo após a instalação, Caio notou que as placas de captação de luz do equipamento não funcionavam, de forma tal que água de sua casa não era aquecida, motivo pelo qual fez contato com a empresa Y solicitando a solução do problema. Todavia, passados 40 dias do referido contato, a dita fornecedora não solucionou o defeito. Diante disso, Caio procurou o Defensor Público que, então, oficiou a fornecedora para informações sobre o caso. Por sua vez, a empresa Y em resposta ao ofício da Defensoria Pública, além de enviar cópia do contrato de adesão firmado com Caio, informou que o equipamento estava sendo reparado, de sorte que, nos termos da contratação feita, teria ela até 200 dias para solucionar o problema. Ao analisar o contrato, o Defensor Público verifica que, realmente, existe uma cláusula estabelecendo tal prazo aduzido pela empresa, cláusula esta convencionada em separado das demais disposições contratuais e com expressa anuência de Caio sobre o seu conteúdo.
Considerando a narrativa acima, bem como o disposto na Lei nº 8.078/90, são dadas as proposições 1 e 2.
1. A Cláusula contratual aduzida pela empresa Y , estabelecendo um prazo de até 200 dias para solucionar vício de qualidade que tornava o aquecedor solar impróprio ou inadequado ao consumo a que se destinava, é nula ante a sistemática inaugurada pelo Código de Defesa do Consumidor.
PORQUE,
2. Nos termos do artigo 18, §1º da Lei nº 8.078/90, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, surge em favor do consumidor a faculdade de, alternativamente e à sua escolha, exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou, por fim, o abatimento proporcional do preço.
Assinale a alternativa CORRETA.
I. As práticas abusivas alcançadas pela lei consumeiristas como sendo vedadas ao fornecedor de produtos e serviços são apenas as contidas no artigo 39 do CDC, não consistindo em rol exemplificativo o ali elencado.
II. Segundo o contido no artigo 42, parágrafo único, o consumidor cobrado por quantia indevida, tem direito a repetição do indébito do valor em dobro ao que pagou em excesso, porém, se o engano para tal cobrança for justificável não cabe a repetição em dobro. A prova de que o engano é justificável cabe ao fornecedor, haja vista que a matéria é de defesa.
III. Os cadastros e bancos de Dados no tocante as informações negativas relativas ao consumidor devem ter: clareza, objetividade, fácil compreensão, limites temporais, comunicação prévia e por escrito. As informações contidas nos bancos de dados de proteção ao crédito não podem ser de período superior a cinco anos, se antes não houver prescrito a ação para a cobrança da obrigação, caso em que será respeitado este último.
IV. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que infrinjam ou violem normas ambientais, visando a preservação do meio ambiente, protegendo um direito da coletividade.