Considerando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, é possível, ao Poder
Público, transferir às entidades privadas dados pessoais
constantes de bases de dados a que tenha acesso, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas