Questões de Concurso
Comentadas sobre teoria da constituição em direito constitucional
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No que se refere aos conceitos e à classificação das constituições, julgue o item.
As constituições rígidas são aquelas que determinam
uma forma solene de alteração, por meio de emenda
constitucional.
Quanto à classificação das constituições e aos princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, julgue o item.
A constituição dogmática é a que apresenta conteúdo
extenso e que trata de temas estranhos ao
funcionamento do Estado, trazendo minúcias que
encontrariam maior adequação fora da Constituição, em
normas infraconstitucionais.
Quanto à classificação das constituições e aos princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, julgue o item.
Os fundamentos da República são os primeiros itens da
Constituição e regem o funcionamento do Estado e da
sociedade. Elaborada para constituir o Estado brasileiro,
a Constituição Federal de 1988 é regida por cinco
princípios fundamentais, sendo o principal deles o
princípio da legalidade.
Quanto à sua forma, quanto à sua origem, quanto à sua elaboração e quanto à sua estabilidade, é correto afirmar que a Constituição Federal brasileira de 1988 é, respectivamente, escrita, democrática, dogmática e rígida.
A Constituição da República Federativa do Brasil é a lei fundamental e suprema do Brasil, que serve como parâmetro de validade para todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.
Considere os seguintes dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF).
Art. 5.º (...)
LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
(...)
Art. 12. São brasileiros:
I – natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
(...)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
(...)
Quanto ao grau de eficácia da norma constitucional, as disposições dos artigos 5.º, 12 e 37 reproduzidas anteriormente são, respectivamente, normas de eficácia
Por força das denominadas cláusulas pétreas implícitas, é vedada a revogação integral da norma constitucional que impede a deliberação de propostas tendentes a abolir cláusulas pétreas.
Para que uma norma infraconstitucional anterior à Constituição vigente seja recepcionada, exige-se, de acordo com a tradição constitucional brasileira prevalecente, que tal recepção seja expressa.
Tanto o poder constituinte originário quanto a assembleia constituinte que tenha elaborado uma nova Constituição caracterizam-se por serem permanentes e inalienáveis.
Pelo princípio interpretativo da concordância prática, entende-se que se deve buscar a harmonização de bens jurídicos constitucionalmente tutelados que estejam em conflito quando verificadas diferenças hierárquicas entre as respectivas normas constitucionais.
Embora intimamente ligado às Constituições rígidas, o princípio da supremacia da Constituição também se verifica nas Constituições flexíveis, ainda que se revele por meio de fatores distintos.
A classificação de determinada norma como materialmente constitucional baseia-se em critérios objetivos e categóricos, sendo, portanto, imune à subjetividade do intérprete.
Em razão das diferentes acepções e dos sentidos que envolvem o termo Constituição, o seu conceito deve afastar-se de definições evidentemente minimalistas.
Ao contrário dos demais ramos do direito, as técnicas específicas de interpretação constitucional justificam-se pela maior densidade normativa e pela precisão do conteúdo das normas constitucionais.
De acordo com a concepção positivista, o poder constituinte originário tem natureza política, pois se encontra acima de toda e qualquer norma jurídica e é resultante da força social responsável por sua criação.
O poder constituinte formal é o responsável por definir o conteúdo fundamental da constituição, ou seja, é o lado substancial do poder constituinte originário.
O poder constituinte originário é inicial, autônomo, incondicionado e interino, já que se esgota com a edição de uma nova constituição, perdendo o fundamento de sua existência.
Denomina-se poder constituinte histórico o responsável pelo surgimento da primeira constituição de um Estado.