Questões de Concurso Sobre direito constitucional
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Consoante o texto constitucional, indiciados e réus dispõem, em nosso ordenamento jurídico, da prerrogativa contra a autoincriminação, garantia que, no entanto, não se estende às testemunhas, segundo a jurisprudência do STF.
De acordo com a CF e o entendimento do STF, o direito do réu à observância, pelo Estado, da garantia pertinente ao due process of law traduz expressão concreta do direito de defesa.
Segundo a CF, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão poderá ocorrer, entre outros, no caso de improbidade administrativa.
Semântica, de acordo com a concepção ontológica de Karl Loewenstein, é a constituição que não tem o objetivo de regular a vida política do Estado, mas, sim, de formalizar e manter a conformação política atual, o status quo vigente. Deixa-se, portanto, de limitar o poder real para apenas formalizar e manter o poder existente.
Segundo Marcelo Neves, o processo de constitucionalização simbólica implica aceitar a constituição como um símbolo efetivo de poder, que, portanto, sujeita todos os indivíduos, de maneira completa, ao que nela se encontra previsto. O poder simbólico da constituição contribui, portanto, para a sua efetivação prática.
Segundo a concepção jurídica de constituição defendida por Hans Kelsen, a constituição é a norma que fundamenta todo o resto do ordenamento jurídico positivo, atribuindo-lhe validade.
Ferdinand Lassalle defendeu concepção amparada na ideia de força normativa de constituição, concretizada por meio da noção de sociedade aberta dos intérpretes da constituição, tendo sido Konrad Hesse e Peter Häberle os principais críticos dessa proposta.
Conforme a perspectiva política adotada por Carl Schmitt, constituição é a decisão política fundamental de um povo.
Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente acerca de procedimentos em matéria processual.
Em matéria de competência legislativa concorrente, inexistindo lei federal a respeito de normas gerais, os estados exercerão competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal a respeito de normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária. O STF denominou essa eficácia suspensiva de efeito paralisante, conforme classificação alemã, uma vez que pode uma lei federal revogar uma lei estadual.
A União, os estados e o Distrito Federal possuem competência concorrente para legislar sobre desapropriação.
Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e municípios.
Enquanto federação, a República Federativa do Brasil comporta o direito de secessão por parte dos entes federados.
Consoante entendimento do STF, os municípios são entes federados, dotados, portanto, de autonomia.