Questões de Concurso Comentadas sobre direito constitucional
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A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em dois grupos: direitos e deveres individuais e coletivos e direitos sociais.
As cláusulas pétreas existentes na CF estão dispostas apenas em seu artigo quinto, referente aos direitos e às garantias fundamentais.
Conforme já manifestou o STF e a doutrina dominante, os direitos individuais e coletivos não se restringem aos elencados no artigo quinto da CF, podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional.
A solução para conflitos de interesses decorrentes da relativização dos direitos fundamentais tanto encontra disciplina na própria Constituição quanto permite ao intérprete, no caso concreto, decidir qual direito deverá prevalecer, considerando-se a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição.
As disposições meramente declaratórias, que instituem as garantias, imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, e as disposições assecuratórias, que instituem direitos, limitam o poder, em defesa dos direitos.
O domínio fluvial é constituído por todos os cursos de água, ou pela parte destes que corre no território de um Estado, e pela parte dos cursos de água que o separam de outros Estados, enquanto o domínio lacustre diz respeito aos lagos de superfícies de água doce, totalmente rodeados de terra.
As medidas adotadas durante a decretação de mobilização nacional incluem a intervenção nos fatores de produção públicos e privados e a convocação de civis e militares por ato do Poder Executivo, autorizado ou referendado pelo Congresso Nacional.
O Conselho de Defesa Nacional, composto pelos ministros militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, é o órgão consultivo que trata dos temas relativos à soberania e à defesa do Brasil.
É competência concorrente do Exército legislar sobre material bélico, convocar e mobilizar as forças auxiliares.
O postulado da dupla tipicidade é um requisito essencial para que ocorra a extradição.
Segundo a ordem constitucional vigente, a polícia judiciária tem por objeto único as atividades de apoio ao Poder Judiciário no desenvolvimento de um processo penal.
As leis estaduais e federais disciplinarão concorrentemente a organização e o funcionamento dos órgãos de segurança pública.
A Constituição assegura a igualdade de direitos entre brasileiros natos e naturalizados, mas estabelece limitações a essa isonomia, entre as quais a impossibilidade de ocupação de cargo de Ministro do Tribunal Superior Eleitoral proveniente de vaga destinada a Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Admite-se a possibilidade de cancelamento por ato administrativo do deferimento de naturalização quando essa for embasada em premissa falsa, ou erro de fato, como a omissão de existência de condenação em momento anterior a sua naturalização.
É permitida a análise pelo Poder Judiciário somente dos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao ato expulsório, não cabendo, portanto, o julgamento da nocividade da permanência do estrangeiro em território nacional.
O princípio jurídico da dignidade da pessoa humana orienta os objetivos dos sistemas de direito considerados humanizados.
Compete exclusivamente à União definir os critérios e as condições para a declaração e o reconhecimento de situações de emergência e estado de calamidade pública.
A União, ao controlar a emissão de gases oriundos de veículos automotores, contribui para o atendimento dos princípios gerais que regem o gerenciamento da infraestrutura e da operação dos transportes aquaviário e terrestre.
A obrigação do Estado quanto ao fomento ao desporto restringe-se às práticas desportivas formais, cabendo às entidades nacionais e regionais de administração do desporto o apoio às atividades desportivas não-formais
A Constituição Federal estabelece que compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre desporto sendo que, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limita-se ao estabelecimento de normas gerais.