Questões de Concurso
Comentadas sobre sucessão legítima – ordem de vocação hereditária em direito civil
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I. A sucessão legítima defere-se aos descendentes do de cujus, em concorrência com o cônjuge sobrevivente quando casado este com o falecido no regime da comunhão universal de bens.
II. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará 1/3 (um terço) da herança ou a metade desta, caso haja um só ascendente, ou se maior for aquele grau.
III. Se o cônjuge for ascendente dos herdeiros com que concorrer, sua quota não poderá ser superior à quarta parte da herança.
Assinale:
José, solteiro e sem deixar descendentes e ascendentes, falece, deixando a inventariar a quantia de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Duas irmãs lhe sobrevivem, bem como duas sobrinhas e um sobrinho neto (filho de uma sobrinha pré-morta), assinalando-se que esses sobrinhos descendem de um irmão pré-morto de José. Então, concorrerão à sucessão:
I - Os efeitos da exclusão do herdeiro indigno transmitem-se aos seus descendentes.
II - Falecendo o herdeiro, antes de declarar se aceita a herança, o direito de aceitar transmite-se aos seus herdeiros.
III - Se o testamento caducar ou for considerado nulo, subsistirá a sucessão legítima.
IV - Até o compromisso do inventariante, o administrador provisório da herança será a pessoa de confiança do juiz.
Das proposições acima:
julgue os próximos itens.
Carlos morreu e deixou dois filhos vivos, João e Pedro, e dois netos, José e Moisés, descendentes de um terceiro filho Tiago, pré-morto.
Nessa situação, a herança deverá ser dividida em partes iguais para João, Pedro, José e Moisés.
a seguir.
Considere que Rute, viúva, mãe de quatro filhos, um deles pré-morto, e avó de três netos, descendentes do filho pré-morto, faleceu sem deixar testamento conhecido. Nessa hipótese, há sucessão por estirpe e a herança é dividida em quatro partes iguais, sendo uma dessas partes dividida entre os três netos.
Em virtude da modificação legislativa que incluiu o cônjuge como herdeiro necessário, a separação de fato, imotivada, por mais de dois anos não exclui o cônjuge da vocação sucessória, por não constar a referida situação do rol taxativo que permite a exclusão da condição de herdeiro necessário.
No que concerne ao direito das sucessões, julgue o item a seguir.
A mulher casada em regime de comunhão total de bens não
concorre com os filhos em relação à herança do marido,
cabendo-lhe a meação dos bens deixados por este.