Em relação ao direito sucessório, indique a alternativa corr...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda temas essenciais do Direito das Sucessões, com foco nas regras de colação de bens, dispensa de colação e ordem de vocação hereditária. Exige do candidato domínio especialmente dos arts. 2.005 e 2.006 do Código Civil de 2002, além de conhecimentos doutrinários e jurisprudenciais.
Fundamentação Legal:
Código Civil, Art. 2.006: “A dispensa de colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.”
Código Civil, Art. 2.005: A dispensa só abrange a parte disponível, desde que respeitado o limite legal.
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ (REsp 730483/MG) e autores como Carlos Roberto Gonçalves e Venosa convergem ao afirmar a necessidade de dispensa expressa e formal, enunciada no próprio ato de liberalidade ou testamento.
Tema Central e Exemplo Prático:
O candidato deve compreender que a colação visa igualar as legítimas entre herdeiros necessários, considerando adiantamento do que lhes cabe por herança.
Exemplo: Um pai doa um imóvel ao filho e, em testamento, determina que essa doação saia da parte disponível e declara a dispensa de colação. Isso é juridicamente válido.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta ao afirmar que a dispensa de colação pode ser outorgada no testamento ou no próprio título de liberalidade, conforme prevê literalmente o art. 2.006 do Código Civil e reitera a jurisprudência do STJ.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. A lei vigente ao tempo da abertura da sucessão é que rege a ordem de vocação hereditária, não considerando exceções relativas à falta de colaterais.
B) Incorreta. Exige-se justa causa para cláusulas restritivas, mesmo para testamentos anteriores à vigência do CC/2002 se a abertura da sucessão foi posterior.
C) Incorreta. Não se exclui herdeiros colaterais por omissão do testador; apenas a ordem de vocação seguida quando não há disposição testamentária em favor de outros.
D) Incorreta. O herdeiro necessário sempre tem direito à legítima, salvo se houver causa legal de exclusão ou deserdação; parte disponível não reduz a legítima.
Dicas de Prova e Pegadinhas:
Fique atento quando o enunciado tratar de ato expresso do doador e da possibilidade de dispensa de colação. Identifique sempre a dicção do artigo legal exigido pelo examinador, evitando interpretações equivocadas ou extrapolações.
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Comentários
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A alternativa E está correta conforme preceitua o artigo 2.006 do CC in verbis:
Art. 2.006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.
Bons estudos!!!
"Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, o testador deve dispor expressamente sua manifestação de última vontade, caso contrário, aberta a sucessão, seguirá a linha sucessória."
Ora a alternativa não afirma "o testador deve ASSIM dispor expressamente sua manifestação de última vontade" ou ainda "o testador deve dispor expressamente A EXCLUSÃO DOS HERDEIROS COLATERAIS EM sua manifestação de última vontade". A alternativa deixa em aberto, cabendo interpretação do que vem a dispor o testador: se "a exclusão dos colaterais" ou "a totalidade de seus bens". Na minha opinião, há dubiedade e cabe anulação.
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