Acerca do direito da sucessão, julgue o item subseqüente.Con...
Considere que Rute, viúva, mãe de quatro filhos, um deles pré-morto, e avó de três netos, descendentes do filho pré-morto, faleceu sem deixar testamento conhecido. Nessa hipótese, há sucessão por estirpe e a herança é dividida em quatro partes iguais, sendo uma dessas partes dividida entre os três netos.
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O tema central da questão é o Direito das Sucessões, especificamente a sucessão por estirpe e a divisão da herança em caso de ausência de testamento.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, quando um herdeiro falece antes do autor da herança, ocorre a chamada representação, que é tratada no artigo 1.851. Neste caso, os descendentes do pré-morto (os netos, no exemplo dado) sucedem por estirpe, ou seja, ocupam o lugar do falecido na divisão da herança.
Para ilustrar, imagine que Rute tinha quatro filhos, mas um deles faleceu antes dela. Seus três netos (filhos do filho pré-morto) representam o pai na sucessão. Assim, a herança de Rute é dividida em quatro partes iguais: uma para cada filho sobrevivente e a quarta parte é dividida entre os três netos, que juntos assumem a posição do pai falecido. Isso reflete o princípio da sucessão por estirpe.
A alternativa "C - certo" está correta porque a questão descreve fielmente a aplicação do direito sucessório por estirpe. Os três netos, como descendentes do filho pré-morto, dividem entre si a cota que caberia ao pai deles, conforme a regra de representação prevista no Código Civil.
Não há outras alternativas a serem analisadas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado".
Dica: Em questões de sucessão, sempre verifique se há descendentes de herdeiros pré-mortos, pois isso pode indicar a aplicação da representação e sucessão por estirpe.
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A sucessão por estirpe dá-se na linha reta descendente, excepcionalmente, na linha transversal, mas nunca na linha reta ascendente.) Nessa primeira classe, a dos descendentes, pode ser exercido o direito de representação (estabelecido no artigo 1620 do Código Civil de 1916).
Abraços
Pré-morto é aquele que morreu antes do seu ascendente.
Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.
Quando ler pré-morto, leia-se morto. Sucessão por estirpe é aquela que se dá por direito de representação. A resposta para a questão está no art. 1853 do CC - "Na linha transversal (ou colateral), somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com os irmãos deste concorrerem.
Sucessão por CABEÇA ocorre quando todos os herdeiros são do mesmo grau. Cada herdeiro do mesmo grau corresponde uma quota igual na herança. A herança é dividida entre todos os herdeiros aos quais é deferida.
Sucessão por ESTIRPE concorrem, na sucessão, descendentes que tenham com o de cujus graus de parentesco diferentes, ou quando a partilha, em vez de se fazer igualmente entre pessoas, faz-se entre certos grupos de descendentes, grupos constituídos pelos descendentes do herdeiro do grau mais próximo. A sucessão por estirpe dá-se na linha reta descendente, excepcionalmente, na linha transversal, mas nunca na linha reta ascendente.
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