Questões de Concurso Sobre direito civil
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O juiz não pode suprir de ofício a alegação de prescrição, salvo para favorecer o absolutamente incapaz.
A violação do direito gera, para seu titular, a pretensão, a qual se pode extinguir pela prescrição, que continua a transcorrer com relação ao sucessor, em caso de falecimento do titular.
Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, devendo o juiz conhecê-la de ofício nos casos estabelecidos em lei. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita poderá alegá-la em qualquer grau de jurisdição, não podendo o juiz suprir a alegação.
A interrupção da prescrição, que pode ser promovida por qualquer interessado, pode ocorrer uma única vez. Entre as causas da interrupção inclui-se o despacho do juiz, ainda que incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
Os prazos da prescrição podem ser alterados por acordo entre as partes, podendo, ainda, a parte por ela beneficiada alegá-la em qualquer grau de jurisdição.
Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se a morte de algum dos comorientes precedeu à dos outros, será presumido que a morte do mais idoso ocorreu primeiro.
O ordenamento jurídico pátrio garante que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, de maneira que tal proteção depende necessariamente do nascimento com vida, momento em que adquire a personalidade civil
Aqueles que, independentemente da existência de grau de parentesco, tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte possuem legitimidade, como interessados, em requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
I. Ocorre a solidariedade passiva quando na mesma obrigação concorre mais de um devedor, cada um obrigado pela dívida toda. Tornando-se impossível a prestação por culpa de um dos devedores solidários, os devedores não culpados respondem solidariamente pelo encargo de pagar o equivalente em dinheiro pela prestação que se impossibilitou e pelos juros de mora.
II. A cessão de crédito consiste em um negócio jurídico por meio do qual um sujeito ativo de uma obrigação transfere, com todos os acessórios e garantias, a terceiro a relação obrigacional, excluindo-se o vínculo originário. Para que o negócio produza os efeitos desejados, exige-se o consentimento prévio do devedor.
III. A ocorrência de fraude contra credores depende da prova do conluio fraudulento entre aquele que dispõe o bem e aquele que o adquire, do prejuízo causado ao credor e da anterioridade do crédito em relação ao ato impugnado. Entretanto, para os casos de disposição gratuita de bens, ou de remissão de dívidas, basta o evento danoso ao credor.
IV. Verificando-se que o negócio jurídico está viciado em razão de dolo de terceiro, sem conhecimento da parte a quem aproveite o dolo, impõe-se a anulação do negócio, respondendo o terceiro pela integralidade dos prejuízos causados a quem, induzido por erro, celebrou o ato negocial.
V. Se um terceiro não interessado quitar um débito alheio, em nome próprio, sem consentimento do devedor ou com a sua oposição, ele se sub-roga nos direitos do credor, pois não poderá requerer o reembolso do que voluntariamente pagou.
Estão CORRETOS os itens:
I. O casamento válido se dissolve pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou pela nulidade ou anulação do casamento.
II. Os cônjuges podem validamente constituir empresa entre si desde que não sejam casados pelo regime da separação obrigatória de bens.
III. Os nubentes com idade entre dezesseis e dezoito anos podem casar-se por qualquer dos regimes disponíveis ou de pacto antenupcial, desde que obtenham a autorização de seus representantes legais.
IV. A administração do bem de família compete a ambos os cônjuges e, em sua falta, ao filho mais velho, se for maior, ou a seu tutor, se menor, salvo disposição em contrário do ato de instituição.
V. A obrigação alimentar é recíproca e a sua extensão indefinida entre os parentes de linha reta, os mais próximos em primazia aos mais remotos. Na falta destes parentes, a obrigação transfere-se aos colaterais até o quarto grau. Podendo-se, no entanto, pleitear alimentos complementares ao parente de outra classe se o mais próximo não tiver condições de suportar o encargo.
Estão CORRETOS os itens:
I. A regra de separação obrigatória de bens prevista para casamentos se estende às uniões estáveis e deve ser aplicada em uniões com pessoas maiores de 70 anos.
II. O cônjuge casado pelo regime da separação convencional de bens, por meio de pacto antenupcial, não é herdeiro necessário. Por isso, não tem direito à meação, tampouco à concorrência sucessória.
III. É admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, para os casamentos celebrados sob a égide do Código Civil atual, desde que o pedido seja acompanhado de provas concretas do prejuízo na manutenção do regime de bens originário.
IV. Ocorre a curatela compartilhada quando for nomeado, por disposição testamentária, mais de um curador a uma pessoa incapaz, devendo, nesse caso, os curadores exercerem conjuntamente o múnus público de forma mais vantajosa para o curatelado.
V. O regime de bens aplicável na união estável é o da comunhão parcial, pelo qual há comunicabilidade ou meação dos bens adquiridos a título oneroso na constância da união. No entanto, exige-se, para tanto, prova de que a aquisição decorreu do esforço comum de ambos os companheiros.
Estão CORRETOS os itens:
I. O direito de acrescer ocorre quando os co- herdeiros, nomeados conjuntamente, pela mesma disposição testamentária, em quinhões não determinados, ficam com a parte que caberia ao outro co-herdeiro que não quis ou não pôde aceitá-la.
II. Se o testador não tiver herdeiros necessários, poderá dispor livremente de todos os seus bens, impondo as cláusulas que entender e, mesmo que tenha esses herdeiros, pode, sem limitação alguma, gravar os bens que integram a sua metade disponível. No entanto, o herdeiro necessário, a quem o testador deixar sua parte disponível, perderá o direito à legítima.
III. Os maiores de dezesseis anos têm capacidade testamentária ativa e outorgarão o testamento sem assistência do representante legal, no caso, age direta e pessoalmente, pois não pode o testador ficar sujeito à assistência, autorização ou anuência de quem quer que seja.
IV. A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador e pode ser estabelecida até o herdeiro de segundo grau.
V. A liberalidade feita a descendente que, ao tempo do ato, não seria chamado à sucessão, ainda que da parte disponível, impõe ao beneficiado a obrigação de colacionar o bem anteriormente recebido em vida do de cujus, por doação.
Estão CORRETOS os itens:
I. Por se tratar o testamento de ato personalíssimo, pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá em qualquer hipótese.
II. A partilha, uma vez feita e julgada, só é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos, extinguindo-se em dois anos o direito de anulá-la.
III. Defere-se a sucessão legítima aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.
IV. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.
Aponte as afirmativas corretas: