Questões de Concurso Comentadas sobre direito civil
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Dispõe o artigo 1.790 do Código Civil de 2002:
Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
I. se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II. se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III. se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV. não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
A constitucionalidade do dispositivo legal foi objeto de
recente análise pelo Supremo Tribunal Federal, que
decidiu pela
Atente à doutrina abaixo e em seguida responda o que se pede.
“Historicamente, o tratamento jurídico dedicado ao corpo humano sofreu influências religiosas, chegando a se compreender o corpo humano como uma dádiva divina, impossibilitando qualquer intervenção pelo próprio titular. Por evidente, na contemporaneidade, a autonomia privada (liberdade do titular) alterou essa compreensão, admitindo-se um verdadeiro direito ao corpo humano. O Código Civil dedicou proteção ao aspecto físico da personalidade nos arts. 13 a 15.”
(FARIAS, Cristiano Chaves; FARIAS, Nelson Rosenvald. Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. São Paulo: Atlas, 2015.)
Com relação aos mecanismos de tutela expostos em nosso ordenamento civil e baseando-se nos ensinamentos doutrinários e nas decisões recentes dos tribunais superiores sobre a temática supra, assinale a alternativa CORRETA.
Considere as proposições abaixo acerca da hipoteca.
I. É valida a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
II. Só aquele que pode alienar poderá hipotecar, mas a propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, a hipoteca estabelecida por quem não era dono.
III. A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos, mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver, independentemente da concordância dos demais.
IV. Somente bens imóveis podem ser objeto de hipoteca.
V. O dono do imóvel hipotecado não pode constituir outra hipoteca sobre ele, salvo se houver concordância do titular do crédito garantido pela primeira hipoteca.
Está correto o que se afirma APENAS em