Questões de Concurso
Sobre parte geral em direito civil
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Julgue o item seguinte, relativo aos negócios jurídicos e às obrigações.
A fraude contra credores é causa de ineficácia do negócio relativamente ao credor.
Ante a situação hipotética descrita acima e considerando que a República da Gemênia não seja um país de língua portuguesa e adota o jus sanguinis como critério de atribuição da nacionalidade originária, julgue o item a seguir.
Presentes o elemento objetivo e o elemento subjetivo, caracterizadores do vício do consentimento, o negócio jurídico configurado pela compra e venda do relógio é anulável em decorrência de dolo negativo, reticente ou por omissão, cabendo a Helen responder pelas perdas e danos que advierem do negócio.
I - o estado de perigo e a lesão; II - a incapacidade relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer dos ébrios habituais e dos viciados em drogas; III - a desconsideração da personalidade jurídica; IV - a redução da prescrição para pretensão envolvendo responsabilidade civil para três anos;. V - a indenização, no caso de dano moral, fixada eqüitativamente, afastando a idéia de indenização punitiva.
A lesão é considerada um vício de consentimento decorrente de abuso praticado contra um dos contratantes, que se encontra em situação de desigualdade por estar sob premente necessidade ou por inexperiência, visando protegê-lo ante o prejuízo sofrido na conclusão do contrato. Tem como conseqüência a nulidade do negócio jurídico.
Para a configuração do abuso de direito, é indispensável a ocorrência de dolo ou culpa.
O mar territorial é bem público de uso comum, de propriedade da União, que compreende faixa de 200 milhas marítimas de largura a partir do litoral.
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil as pessoas que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Pode alegar lesão qualquer das partes contratantes, desde que verificada a presença do elemento subjetivo, dolo de aproveitamento, e que um dos contratantes se prevaleceu do estado de necessidade do outro.
Os atos jurídicos, quando derivam de erro substancial de vontade declarada, são anuláveis, considerando-se como erro substancial aquilo referente à natureza do ato, ao principal objeto da declaração, ou, ainda, a qualquer das qualidades inerentes a tal declaração.