Questões de Concurso
Comentadas sobre noções e princípios do direito contratual em direito civil
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I. O contrato é anulável quando praticado por agente absolutamente incapaz sem a devida representação.
II. É possível ao juiz impor ao credor prestação diversa da que lhe é devida, desde de que mais valiosa.
III. A “exceptio non adimpleti contractus" é aplicável apenas aos contratos unilaterais.
A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. Deixa de ser obrigatória a proposta:
De acordo com as normas do Direito Civil sobre contratos, o(a)
I. O direito positivo brasileiro prevê a liberdade de forma para realização dos contratos, por expressa previsão legal.
II. Nos negócios jurídicos ad probationem, a forma é considerada requisito de validade, podendo o negócio ser considerado inválido.
III. A regra da liberdade de forma só admite exceções expressamente previstas em lei.
Assinale:
1. O venire contra factum proprium somente é vedado quando ofende a boa-fé subjetiva.
2. O tu quoque consiste em figura parcelar da boa-fé objetiva, e significa o dever de mitigação dos próprios prejuízos.
3. A ruptura injustificada das tratativas preliminares que frustre a fundada confiança despertada na outra parte constitui ofensa à boa-fé, gerando dever de indenizar.
4. A surrectio consiste na proteção a terceiros de boa-fé que tenham adquirido onerosamente o bem originalmente comprado a non domino pelo alienante.
Assinale a alternativa correta.
Os contratos são passíveis de revisão judicial, ainda que tenham sido objeto de novação, quitação ou extinção, haja vista não ser possível a validação de obrigações nulas.
A teoria do substancial adimplemento visa impedir o uso desequilibrado, pelo credor, do direito de resolução, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação do acordado, com vistas à realização de princípios como o da boa-fé objetiva e o da função social dos contratos.
Quando as partes fixarem o momento para o cumprimento das obrigações, mas as condutas praticadas por uma delas revelarem que não será adimplente ao tempo convencionado, entender-se-á viável o exercício do direito resolutório de forma antecipada.
O inadimplemento contratual voluntário, por si só, não enseja reparação por danos morais ainda que cause frustração na real expectativa da parte inocente.
Para traduzir o interesse social da segurança das relações jurídicas, diz-se, como está expresso no Código Civil alemão, que as partes devem agir com lealdade e confiança recíprocas {....}. Indo mais adiante, aventa-se a ideia de que entre o credor e o devedor é necessária a colaboração, um ajudando o outro na execução do contrato. A tanto, evidentemente, não se pode chegar, dada a contraposição de interesses, mas é certo que a conduta, tanto de um como de outro, subordina-se a regras que visam a impedir dificulte uma parte a ação da outra.
(Orlando Gomes − Contratos. 26. ed. Rio de Janeiro, Forense,
2008. p. 43)
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