Questões de Concurso
Comentadas sobre lei de introdução às normas do direito brasileiro (lindb) em direito civil
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I. A recepção de lei ordinária como lei complementar pela Constituição posterior a ela só ocorre com relação aos seus dispositivos em vigor quando da promulgação desta, não havendo que se pretender a ocorrência de efeito repristinatório, porque o nosso sistema jurídico, salvo disposição em contrário, não admite a repristinação.
II. Em nosso ordenamento jurídico, é vedada a aplicação retroativa da lei, salvo em relação às leis penais mais benéficas.
III. O pseudônimo goza da mesma proteção que se dá ao nome quando adotado para atividades lícitas, e, por isso, quando notório, o seu uso sem autorização do titular implica perdas e danos.
IV. A desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" não tem sido admitida pelo Superior Tribunal de Justiça à míngua de disposição legal que a preveja.
V. É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país trinta dias depois de oficialmente publicada.
II. As correções a texto de lei já em vigor consideram- se lei nova.
III. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
IV. Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis de estrangeiros situados no Brasil.
V. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil enquanto não homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta dias depois de oficialmente publicada.
II. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
III. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
IV. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
V. As correções a texto de lei já em vigor não se consideram lei nova, pois somente complementam legislação anterior.
Nesse contexto, a cláusula de eleição de lei é