Questões de Concurso
Sobre direito das obrigações em direito civil
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Não se pode imputar mora ao credor, visto que cabe apenas ao devedor cumprir a obrigação na forma considerada no contrato.
Considere que um artista tenha-se comprometido a fazer uma escultura para uma pessoa por determinado valor, que seria pago no momento da entrega, mas que a realização da escultura tenha-se tornado impossível em razão das condições climáticas de sua região, e não por culpa do artista. Nessa situação, estará resolvida a obrigação, sem a necessidade de imposição de reparação de perdas e danos.
Se, por culpa de um dos devedores solidários, a prestação tornar-se impossível de cumprimento, todos devem responder por perdas e danos perante o credor.
I. Nas obrigações alternativas, se todas as prestações se tornarem impossíveis, ainda que sem culpa do devedor, responderá este pelas perdas e danos.
II. Quando a obrigação se referir à coisa incerta, esta haverá de ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
III. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
IV. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. No entanto, o devedor que paga a dívida sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros co-obrigados.
V. A solidariedade das obrigações pode ser presumida ou, ainda, pode resultar da lei ou da vontade das partes.
I. é admissível a cumulação de cláusula penal moratória e compensatória;
II. havendo previsão da penalidade, não cabe ao juiz reduzi-la equitativamente, caso manifestamente excessiva;
III. o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal;
IV. ainda que haja a estipulação da penalidade, deve o credor demonstrar prejuízo, sob pena de enriquecimento em causa.
É correto apenas o que se afirma em
I. o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.
II. novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor.
III. o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma.
IV. em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
I. é ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas;
II. efetuar-se-á o pagamento no domicílio do credor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias;
III. presumem-se a cargo do credor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do devedor, suportará este a despesa acrescida;
IV. o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, salvo se mais valiosa;