Questões de Concurso
Sobre ato jurídico, fato jurídico e teoria geral do negócio jurídico em direito civil
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I. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
II. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
III. Quando uma pessoa, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta configura-se estado de perigo.
IV. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
Em conformidade com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma SOMENTE em
Petrônio, em que se declarou maior de idade. Petrônio não tinha
conhecimento da verdadeira idade de Juvenal, que não é emancipado
e não foi assistido no ato, que exige a capacidade civil plena.
Com relação à situação hipotética apresentada, julgue os itens que se
sucedem.
I - Um fato para passar à dimensão jurídica tem de repercutir no mundo do direito, apresentando significação jurídica, produzindo efeitos jurídicos. Por exemplo, uma estiagem (seca) sem qualquer conseqüência para o homem é um fato natural; já se causar vítimas, ou matar o gado, é um fato jurídico.
II - O ato ilícito gera conseqüências jurídicas impostas pela lei, contra a vontade do causador do ato, com o fito de restabelecer a ordem jurídica turbada, não havendo nexo de causalidade entre a vontade do responsável pela ilicitude e os efeitos jurídicos.
III - O novo Código Civil não dá uma solução única para a situação jurídica do surdo-mudo: se este apresenta uma deficiência em grau extremo, que o impede de exprimir sua vontade, será considerado absolutamente incapaz; se não apresenta restrição tão profunda no relacionamento com o mundo exterior, será considerado sem desenvolvimento mental completo, um excepcional, e ficará na classe dos relativamente incapazes; e se puder exprimir livremente sua vontade, comunicando-se com o mundo, apenas limitado por sua deficiência, será considerado absolutamente capaz.
IV - O negócio jurídico, de acordo com as modernas doutrinas alemã e francesa, adotadas pelo novo Código Civil e consoante sua estrutura jurídica, é considerado como a ação humana que surge como mero pressuposto de feito jurídico, preordenado pela lei, sem função e natureza de auto-regulamentação dos interesses privados.
V - O negócio jurídico pode ser nulo total ou parcialmente. Por exemplo: se um contrato de locação, tendo por adjunto um contrato de fiança, for nulo de pleno direito, o contrato de fiança não o será. Neste caso, o negócio jurídico será parcialmente nulo.