Questões de Concurso
Comentadas sobre responsabilidade ambiental em direito ambiental
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Nos termos da Lei n° 9.605/1998, existe uma penalidade que proíbe o condenado de contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
Trata-se da penalidade denominada
Tendo como referência a legislação penal extravagante e a jurisprudência das súmulas dos tribunais superiores, julgue o item que se segue.
As penas restritivas de direito relativas aos crimes ambientais
incluem a suspensão, parcial ou total, de atividades que não
obedecerem às prescrições legais.
Nessa situação hipotética, a ação poderá ser julgada
Sobre infrações administrativas ambientais, na forma da Lei nº 9.605/98, analise as afirmativas a seguir.
I. Se o infrator cometer, simultaneamente, mais de uma infração, será aplicada a sanção da infração mais grave.
II. São imprescritíveis os prazos para apuração de infrações administrativas ambientais.
III. É possível a imposição de multa administrativa consistente em demolição de obra.
Está correto o que se afirma em:
Compreende-se responsabilidade socioambiental, enquanto uma das políticas públicas do meio ambiente, como:
Gumercindo costumava cortar árvores em uma floresta considerada de preservação permanente, que ficava apenas há alguns quilômetros distante de sua casa. Todos os fins de semana ele derrubava pelo menos de 15 (quinze) a 20 (árvores) para utilizá-las na construção dois cômodos de madeira anexos à sua residência. Tudo isso era feito sem a devida permissão da autoridade competente. Se futuramente Gumercindo for acusado de crime ambiental, de acordo com a Lei nº 9.605/98, sua pena poderá ser de:
I - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos; II - trabalhos comunitários em associações ambientais; III - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos; IV - detenção e multa cumulativamente.
Dos itens acima:
É fundamental estar ciente das leis ambientais para não pagar as penas pertinentes. Entre as afirmativas abaixo, quais se enquadram na advertência acima mencionada:
I – Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida.
II - Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida.
III - Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
“Completou um ano nesta quinta-feira (6) o naufrágio do navio Haidar, que afundou com cinco mil bois vivos no porto de Vila do Conde, em Barcarena, nordeste do Pará. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as negociações com as empresas envolvidas no acidente continuam, assim como as ações judiciais em andamento. De acordo com o MPF, houve retirada de óleo e das carcaças de animais, bem como atendimento emergencial à população mais impactada, com fornecimento de água e cestas básicas nos primeiros momentos após o naufrágio. A Companhia Docas do Pará (CDP) informou que a área do naufrágio está protegida por boias de sinalização e barreiras de contenção para evitar o vazamento de óleo, e que todas as operações de embarque e desembarque autorizadas próximo ao local do naufrágio são acompanhadas pela capitania dos portos. O navio, que estava a caminho da Venezuela, naufragou no dia 6 de outubro de 2015, com quase 700 toneladas de óleo e cerca de cinco mil bois vivos. Após o incidente, três praias de Vila do Conde, o píer onde ocorreu o naufrágio e a praia de Beja, em Abaetetuba, foram interditados e proibidos para qualquer tipo de atividade. (...) De acordo com ação do Ministério Público Federal (MPF), o dano socioambiental para os moradores dos municípios de Barcarena e Abaetetuba soma R$ 71 milhões em indenizações que ainda não foram pagas.”
(Fonte: http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2016/10/naufragio-de-navio-com-5-mil-bois-vivos-embarcarena-completa-um-ano.html).
O exemplo em destaque no texto acima demonstra que o dano ambiental possui natureza difusa, com difícil dimensão da sua extensão e indivisibilidade dos prejuízos, podendo facilmente ter afetação intergeracional. Neste contexto, no que tange à responsabilização por dano ambiental, é correto afirmar que
I – suspensão parcial ou total de atividades;
II – multa;
III – prestação de serviços à comunidade;
IV – interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
V – proibição de contratar com o Poder Público.
Constituem penas restritivas de direito da pessoa jurídica, conforme disposto pela Lei de Crimes Ambientais, as de números: