Conforme dispõe a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, ...
I – suspensão parcial ou total de atividades;
II – multa;
III – prestação de serviços à comunidade;
IV – interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
V – proibição de contratar com o Poder Público.
Constituem penas restritivas de direito da pessoa jurídica, conforme disposto pela Lei de Crimes Ambientais, as de números: