Questões de Concurso
Comentadas sobre teoria das nulidades em direito administrativo
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O prazo para anulação dos atos administrativos é de cinco anos, independentemente da boa-fé do administrado que se tenha beneficiado com tais atos.
Acerca da invalidação, da revogação e da convalidação dos atos administrativos, julgue o item a seguir.
A revogação de atos pela administração pública por motivos de
conveniência e oportunidade não possui limitação de natureza
material, mas somente de natureza temporal, como, por
exemplo, o prazo quinquenal previsto na Lei n.º 9.784/1999,
que regula o processo administrativo no âmbito do serviço
público federal.
Acerca da invalidação, da revogação e da convalidação dos atos administrativos, julgue o item a seguir.
Agirá de acordo com a lei o servidor público federal que, ao
verificar a ilegalidade de ato administrativo em seu ambiente
de trabalho, revogue tal ato, para não prejudicar administrados,
que sofreriam efeitos danosos em consequência da aplicação
desse ato.
I. Verificado que o ato apresenta vício de legalidade, ele pode ser invalidado pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração Pública.
II. Ratificação é a forma de convalidação apropriada para casos de vício de competência da autoridade que pratica o ato.
III. A convalidação de um ato administrativo somente é possível para os chamados atos nulos.
IV. A anulação de um ato administrativo pode ser decretada ex officio pelo Poder Judiciário.
É correto o que se afirma em
I. Ato administrativo discricionário.
II. Ato Administrativo vinculado.
III. Ato administrativo com vício de forma.
IV. O mero ato administrativo, como, por exemplo, a certidão.
Pode ser objeto de anulação, quando eivado de vício de legalidade, o descrito em:
Os atos da administração que apresentarem vício de legalidade deverão ser anulados pela própria administração. No entanto, se de tais atos decorrerem efeitos favoráveis a seus destinatários, o direito da administração de anular esses atos administrativos decairá em cinco anos, contados da data em que forem praticados, salvo se houver comprovada má-fé.
I - A convalidação de ato administrativo tem como característica o efeito ex tunc, uma vez que será entendido o referido ato como se houvesse sido realizado, desde seu nascedouro, como conforme ao direito.
II - A convalidação é possível somente na hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário.
III - “Convalidação” e “conversão” não se confundem, uma vez que nesta, quanto à forma, o ato se transmuda, sendo realizado um outro, este sim legal perante o ordenamento.
IV - Na reforma um novo ato é praticado, suprimindo-se a parte inválida do ato anterior, conservando-se, por outro lado, a parte válida.