Questões de Concurso Sobre direito administrativo

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Q3041145 Direito Administrativo
Direito Administrativo

Por Arthur Bobsin

A origem do direito administrativo está atrelada ao surgimento do Estado de Direito, ou seja, ao reconhecimento do Estado como um ente autônomo cuja atuação está pautada no interesse público e na paz social.

O direito administrativo é a área que tem como foco o estudo da estrutura e das relações existentes nos órgãos da administração pública. Também está relacionado a toda a regulamentação destinada aos servidores que nela atuam.

Segundo Odete Medauar, o direito administrativo é definido como o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública, tratando primordialmente da organização, meios de ação, formas e relações jurídicas da Administração Pública.

Para a autora, a área é formada por princípios próprios e tem um objeto específico: a disciplina da Administração Pública. Na esfera científica, apresenta-se como ramo autônomo no campo do direito. A Administração Pública exerce o controle de seus próprios atos, além de sujeitar-se ao controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Acesso em: https://tinyurl.com/msdrne6y
De acordo com o princípio da eficiência, considerando que a Administração Pública atua com recursos públicos, todas as suas ações devem priorizar a máxima eficiência.
Alternativas
Q3041144 Direito Administrativo
Direito Administrativo

Por Arthur Bobsin

A origem do direito administrativo está atrelada ao surgimento do Estado de Direito, ou seja, ao reconhecimento do Estado como um ente autônomo cuja atuação está pautada no interesse público e na paz social.

O direito administrativo é a área que tem como foco o estudo da estrutura e das relações existentes nos órgãos da administração pública. Também está relacionado a toda a regulamentação destinada aos servidores que nela atuam.

Segundo Odete Medauar, o direito administrativo é definido como o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública, tratando primordialmente da organização, meios de ação, formas e relações jurídicas da Administração Pública.

Para a autora, a área é formada por princípios próprios e tem um objeto específico: a disciplina da Administração Pública. Na esfera científica, apresenta-se como ramo autônomo no campo do direito. A Administração Pública exerce o controle de seus próprios atos, além de sujeitar-se ao controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Acesso em: https://tinyurl.com/msdrne6y
O princípio da moralidade administrativa pode ser caracterizado como a reprovação de condutas que ferem não apenas a legislação, como também a moral e os bons costumes. 
Alternativas
Q3041143 Direito Administrativo
Direito Administrativo

Por Arthur Bobsin

A origem do direito administrativo está atrelada ao surgimento do Estado de Direito, ou seja, ao reconhecimento do Estado como um ente autônomo cuja atuação está pautada no interesse público e na paz social.

O direito administrativo é a área que tem como foco o estudo da estrutura e das relações existentes nos órgãos da administração pública. Também está relacionado a toda a regulamentação destinada aos servidores que nela atuam.

Segundo Odete Medauar, o direito administrativo é definido como o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública, tratando primordialmente da organização, meios de ação, formas e relações jurídicas da Administração Pública.

Para a autora, a área é formada por princípios próprios e tem um objeto específico: a disciplina da Administração Pública. Na esfera científica, apresenta-se como ramo autônomo no campo do direito. A Administração Pública exerce o controle de seus próprios atos, além de sujeitar-se ao controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Acesso em: https://tinyurl.com/msdrne6y
O direito administrativo tem como função principal coibir a atuação abusiva do Estado, responsabilizando-o por aquilo que desrespeita a legislação
Alternativas
Q3041120 Direito Administrativo
Os Princípios mais Relevantes do Direito Administrativo

Por Alexandre Guimarães Gavião Pinto

O Direito Administrativo pode ser compreendido como o conjunto de normas e princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos e agentes públicos, que atuam com o objetivo de atender as necessidades da coletividade.

Destaque-se que o Estado deve criar as condições necessárias para que os indivíduos vivam de forma harmônica e solidária na sociedade e desenvolvam suas aptidões físicas, morais e intelectuais. Isto porque, à sociedade política compete assegurar as condições indispensáveis ao bem geral.

A função administrativa constitui o dever do Estado de atender ao interesse público. Indubitavelmente, o Direito Administrativo é uma disciplina do ramo do Direito Público, organizada por princípios, que se encontram reunidos de forma harmoniosa.

A Administração Pública detém prerrogativas e sujeições, com o fito de suprir as necessidades decorrentes do interesse coletivo, o que permite, muitas vezes, em virtude da supremacia do interesse público sobre o particular, o condicionamento ou limitação do exercício de direitos e liberdades individuais.

Para alcançar o bem público, o Estado exerce determinadas atividades, tais como a manutenção da ordem interna e a execução de serviços para o bem-estar e o progresso da coletividade. 

Acesso em: https://tinyurl.com/4wfyj86r
A vontade do Estado se manifesta através de seus agentes, que são pessoas naturais que recebem a importante tarefa de atuar em nome do Poder Público. 
Alternativas
Q3041119 Direito Administrativo
Os Princípios mais Relevantes do Direito Administrativo

Por Alexandre Guimarães Gavião Pinto

O Direito Administrativo pode ser compreendido como o conjunto de normas e princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos e agentes públicos, que atuam com o objetivo de atender as necessidades da coletividade.

Destaque-se que o Estado deve criar as condições necessárias para que os indivíduos vivam de forma harmônica e solidária na sociedade e desenvolvam suas aptidões físicas, morais e intelectuais. Isto porque, à sociedade política compete assegurar as condições indispensáveis ao bem geral.

A função administrativa constitui o dever do Estado de atender ao interesse público. Indubitavelmente, o Direito Administrativo é uma disciplina do ramo do Direito Público, organizada por princípios, que se encontram reunidos de forma harmoniosa.

A Administração Pública detém prerrogativas e sujeições, com o fito de suprir as necessidades decorrentes do interesse coletivo, o que permite, muitas vezes, em virtude da supremacia do interesse público sobre o particular, o condicionamento ou limitação do exercício de direitos e liberdades individuais.

Para alcançar o bem público, o Estado exerce determinadas atividades, tais como a manutenção da ordem interna e a execução de serviços para o bem-estar e o progresso da coletividade. 

Acesso em: https://tinyurl.com/4wfyj86r
Dentre os princípios básicos da Administração Pública, a impessoalidade é um princípio o qual exige exige que a atuação do administrador público seja voltada ao atendimento impessoal e geral, ainda que venha a interessar a pessoas determinadas, não sendo a atuação atribuída ao agente público, mas à entidade estatal a que se vincula.
Alternativas
Q3041118 Direito Administrativo
Os Princípios mais Relevantes do Direito Administrativo

Por Alexandre Guimarães Gavião Pinto

O Direito Administrativo pode ser compreendido como o conjunto de normas e princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos e agentes públicos, que atuam com o objetivo de atender as necessidades da coletividade.

Destaque-se que o Estado deve criar as condições necessárias para que os indivíduos vivam de forma harmônica e solidária na sociedade e desenvolvam suas aptidões físicas, morais e intelectuais. Isto porque, à sociedade política compete assegurar as condições indispensáveis ao bem geral.

A função administrativa constitui o dever do Estado de atender ao interesse público. Indubitavelmente, o Direito Administrativo é uma disciplina do ramo do Direito Público, organizada por princípios, que se encontram reunidos de forma harmoniosa.

A Administração Pública detém prerrogativas e sujeições, com o fito de suprir as necessidades decorrentes do interesse coletivo, o que permite, muitas vezes, em virtude da supremacia do interesse público sobre o particular, o condicionamento ou limitação do exercício de direitos e liberdades individuais.

Para alcançar o bem público, o Estado exerce determinadas atividades, tais como a manutenção da ordem interna e a execução de serviços para o bem-estar e o progresso da coletividade. 

Acesso em: https://tinyurl.com/4wfyj86r
O Direito Administrativo é o ramo do direito compreendido por conjunto de normas e princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos e agentes públicos, que atuam com o objetivo de atender as necessidades da coletividade.
Alternativas
Q3041117 Direito Administrativo
Os Princípios mais Relevantes do Direito Administrativo

Por Alexandre Guimarães Gavião Pinto

O Direito Administrativo pode ser compreendido como o conjunto de normas e princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos e agentes públicos, que atuam com o objetivo de atender as necessidades da coletividade.

Destaque-se que o Estado deve criar as condições necessárias para que os indivíduos vivam de forma harmônica e solidária na sociedade e desenvolvam suas aptidões físicas, morais e intelectuais. Isto porque, à sociedade política compete assegurar as condições indispensáveis ao bem geral.

A função administrativa constitui o dever do Estado de atender ao interesse público. Indubitavelmente, o Direito Administrativo é uma disciplina do ramo do Direito Público, organizada por princípios, que se encontram reunidos de forma harmoniosa.

A Administração Pública detém prerrogativas e sujeições, com o fito de suprir as necessidades decorrentes do interesse coletivo, o que permite, muitas vezes, em virtude da supremacia do interesse público sobre o particular, o condicionamento ou limitação do exercício de direitos e liberdades individuais.

Para alcançar o bem público, o Estado exerce determinadas atividades, tais como a manutenção da ordem interna e a execução de serviços para o bem-estar e o progresso da coletividade. 

Acesso em: https://tinyurl.com/4wfyj86r
A Administração Pública está subordinada aos princípios de Direito Administrativo e, em especial, aos princípios básicos instituídos no artigo 45, da Constituição da República.
Alternativas
Q3040838 Direito Administrativo
Poderes administrativos
Por Elizabete Baffa

Os poderes conferidos à administração pública são instrumentos colocados à sua disposição para a preservação dos interesses da coletividade.

Objeto de análise de renomados administrativistas, os poderes administrativos assumem, para o administrador público, a natureza de dever e seu exercício exige estrita observância aos limites estatuídos em lei.

Considerando que a Administração Pública atua, sempre, no interesse da coletividade, os poderes administrativos são mais que meras faculdades, caracterizam-se, na verdade como dever.

Portanto, os poderes conferidos à administração pública possuem, para o administrador público, a natureza de dever e devem ser exercidos nos estreitos limites da lei, na medida em que ele age em nome de terceiros em busca do interesse comum.

Acesso em: https://tinyurl.com/yk6efya6
Praticar um Poder da Administração dentro dos Limites da Lei significa que o Agente tem que ser a Autoridade Competente para realizá-lo.
Alternativas
Q3040837 Direito Administrativo
Poderes administrativos
Por Elizabete Baffa

Os poderes conferidos à administração pública são instrumentos colocados à sua disposição para a preservação dos interesses da coletividade.

Objeto de análise de renomados administrativistas, os poderes administrativos assumem, para o administrador público, a natureza de dever e seu exercício exige estrita observância aos limites estatuídos em lei.

Considerando que a Administração Pública atua, sempre, no interesse da coletividade, os poderes administrativos são mais que meras faculdades, caracterizam-se, na verdade como dever.

Portanto, os poderes conferidos à administração pública possuem, para o administrador público, a natureza de dever e devem ser exercidos nos estreitos limites da lei, na medida em que ele age em nome de terceiros em busca do interesse comum.

Acesso em: https://tinyurl.com/yk6efya6
O Poder da Administração é Abstrato, é Instrumental, e quando o Estado realiza esse Poder, ele o faz por meio de Ato Administrativo.
Alternativas
Q3040836 Direito Administrativo
Poderes administrativos
Por Elizabete Baffa

Os poderes conferidos à administração pública são instrumentos colocados à sua disposição para a preservação dos interesses da coletividade.

Objeto de análise de renomados administrativistas, os poderes administrativos assumem, para o administrador público, a natureza de dever e seu exercício exige estrita observância aos limites estatuídos em lei.

Considerando que a Administração Pública atua, sempre, no interesse da coletividade, os poderes administrativos são mais que meras faculdades, caracterizam-se, na verdade como dever.

Portanto, os poderes conferidos à administração pública possuem, para o administrador público, a natureza de dever e devem ser exercidos nos estreitos limites da lei, na medida em que ele age em nome de terceiros em busca do interesse comum.

Acesso em: https://tinyurl.com/yk6efya6
A Administração tem o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à sua disciplina. Esse poder é denominado de Poder Hierárquico.
Alternativas
Q3040835 Direito Administrativo
Poderes administrativos
Por Elizabete Baffa

Os poderes conferidos à administração pública são instrumentos colocados à sua disposição para a preservação dos interesses da coletividade.

Objeto de análise de renomados administrativistas, os poderes administrativos assumem, para o administrador público, a natureza de dever e seu exercício exige estrita observância aos limites estatuídos em lei.

Considerando que a Administração Pública atua, sempre, no interesse da coletividade, os poderes administrativos são mais que meras faculdades, caracterizam-se, na verdade como dever.

Portanto, os poderes conferidos à administração pública possuem, para o administrador público, a natureza de dever e devem ser exercidos nos estreitos limites da lei, na medida em que ele age em nome de terceiros em busca do interesse comum.

Acesso em: https://tinyurl.com/yk6efya6
O Poder Regulamentar é aquele em que o Administrador Público tem Liberdade em sua decisão, admite Juízo de Valor, bem como análise de Conveniência e de Oportunidade.
Alternativas
Q3040830 Direito Administrativo
CONTROLE PATRIMONIAL

Segundo a contabilidade pública, a classificação de patrimônio público é estabelecida diferenciando os tipos de bens.

O Setor de Patrimônio realiza o inventário físico de cada bem, controla e registra as aquisições, baixas, procedimentos patrimoniais (depreciação, amortização, exaustão, redução ao valor recuperável), transferências, etc. e envia as informações sintéticas por meio de Relatório Mensal de Bens (RMB) ao Setor de Contabilidade para efetuar as conciliações e lançamentos sintéticos de ajustes, se for o caso.

Em função das exigências da Lei nº 4.320/64 deve existir uma grande sintonia entre o Setor de Patrimônio e o Setor de Contabilidade.

Acesso em: https://www.crc-ce.org.br/
Os quartéis e instalações militares, veículos oficiais, aeroportos e portos públicos são considerados bens de uso comum.
Alternativas
Q3040829 Direito Administrativo
CONTROLE PATRIMONIAL

Segundo a contabilidade pública, a classificação de patrimônio público é estabelecida diferenciando os tipos de bens.

O Setor de Patrimônio realiza o inventário físico de cada bem, controla e registra as aquisições, baixas, procedimentos patrimoniais (depreciação, amortização, exaustão, redução ao valor recuperável), transferências, etc. e envia as informações sintéticas por meio de Relatório Mensal de Bens (RMB) ao Setor de Contabilidade para efetuar as conciliações e lançamentos sintéticos de ajustes, se for o caso.

Em função das exigências da Lei nº 4.320/64 deve existir uma grande sintonia entre o Setor de Patrimônio e o Setor de Contabilidade.

Acesso em: https://www.crc-ce.org.br/
Bens de uso comum correspondem àqueles que estão à disposição de todos os cidadãos e não podem ser vendidos ou comercializados.
Alternativas
Q3040828 Direito Administrativo
CONTROLE PATRIMONIAL

Segundo a contabilidade pública, a classificação de patrimônio público é estabelecida diferenciando os tipos de bens.

O Setor de Patrimônio realiza o inventário físico de cada bem, controla e registra as aquisições, baixas, procedimentos patrimoniais (depreciação, amortização, exaustão, redução ao valor recuperável), transferências, etc. e envia as informações sintéticas por meio de Relatório Mensal de Bens (RMB) ao Setor de Contabilidade para efetuar as conciliações e lançamentos sintéticos de ajustes, se for o caso.

Em função das exigências da Lei nº 4.320/64 deve existir uma grande sintonia entre o Setor de Patrimônio e o Setor de Contabilidade.

Acesso em: https://www.crc-ce.org.br/
As escolas públicas, hospitais públicos e bibliotecas públicas são considerados bens dominicais, pois são utilizados pela população.
Alternativas
Q3040827 Direito Administrativo
CONTROLE PATRIMONIAL

Segundo a contabilidade pública, a classificação de patrimônio público é estabelecida diferenciando os tipos de bens.

O Setor de Patrimônio realiza o inventário físico de cada bem, controla e registra as aquisições, baixas, procedimentos patrimoniais (depreciação, amortização, exaustão, redução ao valor recuperável), transferências, etc. e envia as informações sintéticas por meio de Relatório Mensal de Bens (RMB) ao Setor de Contabilidade para efetuar as conciliações e lançamentos sintéticos de ajustes, se for o caso.

Em função das exigências da Lei nº 4.320/64 deve existir uma grande sintonia entre o Setor de Patrimônio e o Setor de Contabilidade.

Acesso em: https://www.crc-ce.org.br/
Os bens culturais não expostos e direitos de propriedade intelectual são considerados bens dominicais.
Alternativas
Q3040806 Direito Administrativo
"O entendimento sobre o que seja a Administração Pública deve principiar por meio da compreensão da finalidade do Estado, uma vez que a existência da primeira está condicionada a do segundo. De acordo com Dallari (2006), o objetivo do Estado é zelar pelo bem comum da coletividade que habita determinado território, atuando como ordem jurídica soberana. Sendo assim, pode-se considerar a Administração Pública um instrumento do Estado, empregue de modo a retificar ineficiências do mercado e satisfazer os interesses coletivos de modo geral (BETIOL et al., 2012), primários, e os do próprio Poder Público, secundários, uma vez que o mesmo se configura como sujeito de direitos, dispondo assim das mesmas garantias que qualquer indivíduo (MENEGUZZI, 2015).

A Administração Pública representa a atuação concreta do Estado, ou seja, todo o aparelhamento do mesmo destinado a atender às carências coletivas por meio da realização de serviços. Perspectiva esta com a qual corrobora Granjeiro (2005), que complementa a explanação acima delimitando que por aparelhamento entende-se o conjunto de órgãos, entidades e funções instaurados para executar as atividades do Estado. Portanto, em síntese, infere-se que a finalidade da Administração Pública é a concretização das políticas públicas e programas de Governo (COSTA, 2016). O provimento das necessidades da sociedade é atingido por meio de aquisições realizadas com o uso de dispositivos que visam o estabelecimento de acordos entre a administração e outras entidades, geralmente de origem privada, objetos estes denominados juridicamente como Contratos Administrativos, regidos pela Lei nº 8.666 − Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (LGLC). Estes efetivam a formação de vínculos e a estipulação de obrigações recíprocas entre as partes, segundo requisitos instituídos pela própria Administração (GRANJEIRO, 2005), abordagem bastante similar àquela praticada por Carvalho Filho (2015): ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público. (p. 177) Logo, tais contratos, por força de Lei, podem e devem ser firmados nos casos em que o Poder Público carecer de comprar bens, e contratar obras e serviços. Sendo assim, torna-se relevante o entendimento do conceito de Administração Pública delineado pela LGLC: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas (Lei nº 8.666/93, Art. 6º, inciso XI)."

Acesso em: file:///C:/Users/vieir/Downloads/9727-45657-1-PB.pdf
Os atos privados são aplicados apenas em algumas situações, nos quais a administração renuncia às prerrogativas públicas e tratada como particular. 
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Q3040805 Direito Administrativo
"O entendimento sobre o que seja a Administração Pública deve principiar por meio da compreensão da finalidade do Estado, uma vez que a existência da primeira está condicionada a do segundo. De acordo com Dallari (2006), o objetivo do Estado é zelar pelo bem comum da coletividade que habita determinado território, atuando como ordem jurídica soberana. Sendo assim, pode-se considerar a Administração Pública um instrumento do Estado, empregue de modo a retificar ineficiências do mercado e satisfazer os interesses coletivos de modo geral (BETIOL et al., 2012), primários, e os do próprio Poder Público, secundários, uma vez que o mesmo se configura como sujeito de direitos, dispondo assim das mesmas garantias que qualquer indivíduo (MENEGUZZI, 2015).

A Administração Pública representa a atuação concreta do Estado, ou seja, todo o aparelhamento do mesmo destinado a atender às carências coletivas por meio da realização de serviços. Perspectiva esta com a qual corrobora Granjeiro (2005), que complementa a explanação acima delimitando que por aparelhamento entende-se o conjunto de órgãos, entidades e funções instaurados para executar as atividades do Estado. Portanto, em síntese, infere-se que a finalidade da Administração Pública é a concretização das políticas públicas e programas de Governo (COSTA, 2016). O provimento das necessidades da sociedade é atingido por meio de aquisições realizadas com o uso de dispositivos que visam o estabelecimento de acordos entre a administração e outras entidades, geralmente de origem privada, objetos estes denominados juridicamente como Contratos Administrativos, regidos pela Lei nº 8.666 − Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (LGLC). Estes efetivam a formação de vínculos e a estipulação de obrigações recíprocas entre as partes, segundo requisitos instituídos pela própria Administração (GRANJEIRO, 2005), abordagem bastante similar àquela praticada por Carvalho Filho (2015): ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público. (p. 177) Logo, tais contratos, por força de Lei, podem e devem ser firmados nos casos em que o Poder Público carecer de comprar bens, e contratar obras e serviços. Sendo assim, torna-se relevante o entendimento do conceito de Administração Pública delineado pela LGLC: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas (Lei nº 8.666/93, Art. 6º, inciso XI)."

Acesso em: file:///C:/Users/vieir/Downloads/9727-45657-1-PB.pdf
As atividades da Administração Pública são desenvolvidas em consonância com princípios a serem observados. Moralidade compõe um dos princípios da Administração Pública.
Alternativas
Q3040804 Direito Administrativo
"O entendimento sobre o que seja a Administração Pública deve principiar por meio da compreensão da finalidade do Estado, uma vez que a existência da primeira está condicionada a do segundo. De acordo com Dallari (2006), o objetivo do Estado é zelar pelo bem comum da coletividade que habita determinado território, atuando como ordem jurídica soberana. Sendo assim, pode-se considerar a Administração Pública um instrumento do Estado, empregue de modo a retificar ineficiências do mercado e satisfazer os interesses coletivos de modo geral (BETIOL et al., 2012), primários, e os do próprio Poder Público, secundários, uma vez que o mesmo se configura como sujeito de direitos, dispondo assim das mesmas garantias que qualquer indivíduo (MENEGUZZI, 2015).

A Administração Pública representa a atuação concreta do Estado, ou seja, todo o aparelhamento do mesmo destinado a atender às carências coletivas por meio da realização de serviços. Perspectiva esta com a qual corrobora Granjeiro (2005), que complementa a explanação acima delimitando que por aparelhamento entende-se o conjunto de órgãos, entidades e funções instaurados para executar as atividades do Estado. Portanto, em síntese, infere-se que a finalidade da Administração Pública é a concretização das políticas públicas e programas de Governo (COSTA, 2016). O provimento das necessidades da sociedade é atingido por meio de aquisições realizadas com o uso de dispositivos que visam o estabelecimento de acordos entre a administração e outras entidades, geralmente de origem privada, objetos estes denominados juridicamente como Contratos Administrativos, regidos pela Lei nº 8.666 − Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (LGLC). Estes efetivam a formação de vínculos e a estipulação de obrigações recíprocas entre as partes, segundo requisitos instituídos pela própria Administração (GRANJEIRO, 2005), abordagem bastante similar àquela praticada por Carvalho Filho (2015): ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público. (p. 177) Logo, tais contratos, por força de Lei, podem e devem ser firmados nos casos em que o Poder Público carecer de comprar bens, e contratar obras e serviços. Sendo assim, torna-se relevante o entendimento do conceito de Administração Pública delineado pela LGLC: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas (Lei nº 8.666/93, Art. 6º, inciso XI)."

Acesso em: file:///C:/Users/vieir/Downloads/9727-45657-1-PB.pdf
Os Atos da administração pública são aqueles advindos da vontade da Administração Pública na sua função própria. Já os atos constitutivos são os que aquele que põe fim a situações jurídicas individuais existentes.
Alternativas
Q3040803 Direito Administrativo
"O entendimento sobre o que seja a Administração Pública deve principiar por meio da compreensão da finalidade do Estado, uma vez que a existência da primeira está condicionada a do segundo. De acordo com Dallari (2006), o objetivo do Estado é zelar pelo bem comum da coletividade que habita determinado território, atuando como ordem jurídica soberana. Sendo assim, pode-se considerar a Administração Pública um instrumento do Estado, empregue de modo a retificar ineficiências do mercado e satisfazer os interesses coletivos de modo geral (BETIOL et al., 2012), primários, e os do próprio Poder Público, secundários, uma vez que o mesmo se configura como sujeito de direitos, dispondo assim das mesmas garantias que qualquer indivíduo (MENEGUZZI, 2015).

A Administração Pública representa a atuação concreta do Estado, ou seja, todo o aparelhamento do mesmo destinado a atender às carências coletivas por meio da realização de serviços. Perspectiva esta com a qual corrobora Granjeiro (2005), que complementa a explanação acima delimitando que por aparelhamento entende-se o conjunto de órgãos, entidades e funções instaurados para executar as atividades do Estado. Portanto, em síntese, infere-se que a finalidade da Administração Pública é a concretização das políticas públicas e programas de Governo (COSTA, 2016). O provimento das necessidades da sociedade é atingido por meio de aquisições realizadas com o uso de dispositivos que visam o estabelecimento de acordos entre a administração e outras entidades, geralmente de origem privada, objetos estes denominados juridicamente como Contratos Administrativos, regidos pela Lei nº 8.666 − Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (LGLC). Estes efetivam a formação de vínculos e a estipulação de obrigações recíprocas entre as partes, segundo requisitos instituídos pela própria Administração (GRANJEIRO, 2005), abordagem bastante similar àquela praticada por Carvalho Filho (2015): ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público. (p. 177) Logo, tais contratos, por força de Lei, podem e devem ser firmados nos casos em que o Poder Público carecer de comprar bens, e contratar obras e serviços. Sendo assim, torna-se relevante o entendimento do conceito de Administração Pública delineado pela LGLC: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas (Lei nº 8.666/93, Art. 6º, inciso XI)."

Acesso em: file:///C:/Users/vieir/Downloads/9727-45657-1-PB.pdf
Os atos declaratórios fazem alteração em uma situação já existente, sem provocar a sua extinção já os atos modificativos são aqueles que afirmam a existência de um fato ou então de uma situação jurídica.
Alternativas
Q3040663 Direito Administrativo

Concernente à Lei n.º 9.784/1999 e suas alterações, julgue o item.


Somente os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo administrativo têm legitimidade para interpor recurso administrativo.

Alternativas
Respostas
22781: C
22782: C
22783: C
22784: C
22785: C
22786: C
22787: E
22788: C
22789: C
22790: E
22791: E
22792: E
22793: C
22794: E
22795: C
22796: C
22797: C
22798: E
22799: E
22800: E