A Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, assim descreve seu ...
Segundo a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a redação da norma supra demonstra certos excessos e imprecisões técnicas, uma vez que muitos princípios são colocados com distintos, quando nada mais são do que derivações lógicas dos princípios constitucionais maiores. Sob essa ótica, assinale a alternativa que detém princípios conexos através de derivações lógicas dos princípios constitucionais descritos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.