Questões de Concurso Sobre direito administrativo
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Eventuais desvios de recursos do fundo partidário não configuram improbidade administrativa.
Não se admite, quanto às pessoas jurídicas, dupla apenação em improbidade por atos descritos na Lei Anticorrupção, sob pena de bis in idem.
A responsabilidade do sucessor ou do herdeiro de condenado em ato de improbidade restringe-se à obrigação de reparação do erário, não alcançando multa.
Para fins de improbidade administrativa, considera-se dolo como a vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito tipificado como improbidade ou a admissão do risco de produção daquele resultado.
A Lei n.º 8.429/1992, reformada pela Lei n.º 14.230/2021, dispõe taxativamente sobre as condutas que configuram atos de improbidade.
O não conhecimento de recurso não impede, no exercício da autotutela, a revisão de ofício da decisão recorrida.
Os recursos administrativos ostentam duplo efeito automático, comportando devolução e suspensão.
Estando em discussão direitos coletivos, apenas o Ministério Público possui legitimidade para interposição de recurso administrativo.
Estando em discussão direitos ou interesses difusos, qualquer cidadão possui legitimidade para a interposição de recurso administrativo.
O duplo grau de jurisdição administrativa é uma garantia assegurada aos administrados.
Os motivos embasadores do ato discricionário subsidiam o controle administrativo e judicial desse tipo de ato.
Um dos critérios que franqueia a discricionariedade a um controle judicial é a adequação, assim entendida a correlação entre o ato praticado e a finalidade almejada pela norma.
Se divorciada do direito fundamental à boa administração e das demandas dos administrados, toda discricionariedade administrativa representará, ao fim e ao cabo, arbítrio.
A conveniência diz respeito às condições que conduzirão o agir administrativo, enquanto a oportunidade diz respeito ao momento desse agir.
Mais que o objetivo de atendimento à coletividade, o traço preponderante da discricionariedade é o de representar uma prerrogativa da Administração.
O princípio da reserva do possível é um contraponto capaz de condicionar o controle judicial sobre a Administração.
Não há controle judicial preventivo sobre omissões legislativas.
De acordo com o sistema dual de jurisdição, não há, no âmbito administrativo, decisões definitivas, porque é sempre possível a análise judicial.
Atos que divirjam de pareceres exigem motivação.
Atos que apliquem jurisprudência firmada sobre a questão exigem motivação.