Questões de Concurso
Sobre pregão - lei nº 10.520 de 2002 e decretos regulamentares em direito administrativo
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I. para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
II. o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 5 (cinco) dias corridos.
III. os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
IV. se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
V. no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 30% (trinta por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
VI. examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, caberá ao pregoeiro decidir, motivadamente, a respeito da sua aceitabilidade.
É correto o que está contido em
Analise as características a seguir:
I – inversão das fases do processo; abertura das propostas de preços seguida da verificação da habilitação do licitante vencedor;
II – regulamentação pelo Decreto nº 5.450/05;
III – aplicação a bens e serviços comuns;
IV – valor estimado para a contratação inferior ou igual a R$ 1.500.000,00.
São características específicas do pregão presencial:
“Nos termos da Lei nº 10.520/02, o licitante poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e poderá ser descredenciado pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.” As sanções descritas anteriormente ocorrem na hipótese de o licitante
A Lei nº 10.520/02 estabelece a modalidade licitatória de pregão, a qual foi criada com o objetivo de ampliar a eficiência das compras públicas, favorecendo a celeridade e a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. O prazo mínimo de divulgação do edital de pregão até a data de recebimento das propostas é de
A modalidade licitatória do pregão, criada pela Lei nº 10.520/2002:
A Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art..37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm)
Art. 5º É vedada a exigência de:
I. Garantia de proposta.
II. Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
III. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Marque o(s) inciso(s) que está (ão) correto (s).
O pregão é uma modalidade de licitação, realizada em sessão pública presencial ou eletrônica, para contratação de bens e serviços comuns, com apresentação de propostas escritas e por lances verbais.
A equipe de apoio do pregão será integrada exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo na administração, pertencentes ao quadro permanente do respectivo órgão público.