Questões de Concurso
Comentadas sobre poderes da administração em direito administrativo
Foram encontradas 3.673 questões
Acerca dos poderes administrativos, julgue o item que se segue.
No Brasil, apenas excepcionalmente se admite ato normativo
primário no exercício do poder regulamentar da administração
pública.
Paulo foi aprovado em concurso para analista, que exigia nível superior. Nomeado e empossado, Paulo passou a desempenhar suas funções com aparência de legalidade. Posteriormente, constatou-se que Paulo jamais havia colado grau em instituição de ensino superior, detendo, como titulação máxima, o ensino médio.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Paulo desempenhou suas funções com excesso de poder.
A respeito dos poderes da administração pública, julgue o item a seguir.
Pelo poder hierárquico, são possíveis a apuração de faltas
funcionais e a aplicação de punições ao agente infrator.
Um agente público, no exercício regular da sua atividade de fiscalização, autua e interdita posto de gasolina situado no município XX, vinculado ao Estado W.
Esse ato é inerente ao denominado
Considere o trecho do artigo doutrinário abaixo indicado:
Não é possível que haja uma única solução para cada caso concreto, tampouco é lícito querer que a interpretação correta seja aquela sustentada pelos órgãos de controle, por exemplo. A complexidade das situações fáticas, em face da imensa gama de interesses públicos envolvidos, colabora para a existência de um considerável leque de escolhas possíveis para cada situação. Não se pode confundir, todavia, a pretensa única interpretação possível com a melhor interpretação possível. Ao administrador compete interpretar a fim de atingir os seus objetivos, logo, a interpretação que indique opção inadequada não pode ser considerada como a interpretação mais correta.
(FORTINI, Cristiana; MIRANDA, Iúlian. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte − RPGMBH, Belo Horizonte, ano 5, n. 10, p. 55-78, jul./dez. 2012)
De acordo com o artigo citado,
A propósito da discricionariedade, Marçal Justen Filho assim se posiciona:
A discricionariedade é uma manifestação da natureza funcional das competências estatais. Apresenta feição de dever-poder; não se apresenta como faculdade a ser exercitada segundo juízos de conveniência pessoal. (...) A discricionariedade administrativa é atribuída por via legislativa, caso a caso. Isso equivale a reconhecer, dentre os poderes atribuídos constitucionalmente ao Legislativo, aquele de transferir ao Executivo a competência para editar normas complementares àquelas derivadas da fonte legislativa.
Partindo dessa lição sobre a discricionariedade e o poder normativo do Executivo, é correto afirmar:
“... a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.
(...)
A decisão administrativa impõe-se ao particular ainda contra sua concordância; se este quiser se opor, terá que ir a juízo." (Direito Administrativo, São Paulo: Atlas, 25. ed., p. 126)
A descrição trazida pela autora é condizente com uma das formas de atuação da Administração pública, mais precisamente com
Conforme entendimento do STF, admite-se a delegação de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
Para o administrador público, a ação é um dever, não sendo possível a renúncia de seus poderes administrativos.