Questões de Concurso
Sobre poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar em direito administrativo
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( 1 ) Poder vinculado
( 2 ) Poder discricionário
( 3 ) Poder hierárquico
( 4 ) Poder disciplinar
( 5 ) Poder regulamentar
( ) É aquele que o Direito Positivo confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formação.
( ) É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo e, assim, indelegável.
( ) Encontra justificativa na impossibilidade de o legislador catalogar na lei todos os atos que a prática administrativa exige.
( ) Advertência, suspensão e demissão são exemplos de penas decorrentes do exercício deste poder.
( ) Delegação, avocação e revisão de atos dos subordinados são faculdades implícitas dos superiores decorrentes deste poder.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
l A licença para construir e a matrícula em escola pública são exemplos do exercício do poder vinculado.
ll O poder normativo visa a explicitar o conteúdo das leis, de modo a operacionalizar sua execução.
lll O poder regulamentar é a faculdade da Administração de emitir normas que disciplinam matérias não privativas de lei.
lV O poder de decidir conflito de competência entre subordinados é um exemplo de aplicação do poder hierárquico.
V O poder disciplinar é atividade administrativa atribuída à autoridade administrativa, não se confundindo com o poder penal do Estado, exercido através do poder Judiciário.
Todas as afirmações corretas estão em:
Acerca desses poderes e deveres, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção correta.
I – O excesso de poder ocorre quando o agente atua dentro de sua competência, mas se afasta do interesse público.
II – O poder está sempre vinculado a uma vontade e a uma capacidade: aquele que detém essa capacidade deve ter condições legais de aplicar e fazer valer a sua vontade.
III – O dever de probidade, quando descumprido pelo agente público, acarretar- lhe-á a perda da função pública e dos direitos políticos.
IV – O dever do agente público de prestar contas alcança a Administração centralizada, excluindo- se as entidades a ela vinculadas.
Estão certos apenas os itens
O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
I. O denominado Poder de Polícia, também conhecido como Polícia Administrativa, é um dos Poderes Administrativos conferidos à Administração Pública, tendo natureza instrumental, já que não se confunde com o Poder Político, constituindo atividade de condicionamento do uso de bens e desempenho de atividades, sendo admitido seu exercício diretamente ou mediante delegação a pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.
II. O exercício do poder disciplinar pelo Estado não está sujeito ao prévio encerramento da ação penal que venha a ser instaurada perante órgão competente do Poder Judiciário, pois as sanções penais e administrativas, qualificando-se como respostas autônomas do Estado à prática de atos ilícitos, não se condicionam reciprocamente, tornando-se possível, em consequência, a imposição da punição disciplinar independentemente de prévia decisão da instância penal.
III. O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua em desacordo com a lei, não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento, a sustação, pelo Congresso Nacional, do ato normativo viciado praticado pelo Poder Executivo.
IV. Estabelece a Constituição Federal que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, devendo observar, dentre outros, os princípios da propriedade privada e da livre concorrência, mas pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, inclusive mediante tabelamento, de modo a conter os abusos do poder econômico.
V. A limitação administrativa, como modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada, decorre da supremacia do interesse público sobre o privado, implicando o condicionamento do uso da propriedade, com a instituição de um direito real em favor do Poder Público, de modo que o particular fica submetido a um pati, ou seja, obrigação de suportar atividade pública específica.