Questões de Concurso
Sobre poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar em direito administrativo
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Julgue o item subsequente.
Segundo a doutrina, o poder disciplinar tem como
características ser discricionário, interno e permanente.
O poder regulamentar decorre do poder hierárquico e confere poderes ao chefe do legislativo de editar atos administrativos gerais e abstratos.
I. O agente público que, ao editar um ato administrativo tem por objetivo alcançar uma finalidade diversa da que está prevista em lei, incorre em abuso de poder, na forma excesso de poder.
II. Compete, exclusivamente, ao Chefe do Poder Executivo a edição de decretos para fiel execução das leis produzidas pelo Poder Legislativo.
III. O poder de polícia permite à Administração Pública aplicar sanções aos particulares que desrespeitam as normativas legais que restringem ou condicionam as atividades privadas.
IV. O poder disciplinar permite à Administração Pública a aplicação de penalidades por atos praticados por agentes públicos. Aos particulares não se aplica o poder disciplinar, mas sim o poder de polícia.
Está correto o que se afirma em
I. A avocação e delegação de competências são institutos próprios do poder regulamentar.
II. O poder interno não permanente ligado à possibilidade da Administração aplicar punições a seus agentes é o poder hierárquico.
III. O poder no qual há a verificação do mérito administrativo, pelo agente público, é o poder discricionário.
IV. O poder em que o agente público não avalia critérios de oportunidade ou conveniência para a prática do ato administrativo, e segundo o qual o agente deve executar o ato em estrita conformidade com o disposto na lei, é o poder vinculado.
Nos termos determinados pela doutrina sobre o direito administrativo, está correto o que se afirma em
I. O poder disciplinar apenas se aplica a agentes públicos, não alcançando contratados nem particulares em qualquer circunstância.
II. O poder disciplinar é exercido com base na autoexecutoriedade, permitindo que a Administração Pública aplique sanções sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
Quanto ao direito administrativo, julgue o item.
Poder disciplinar é a faculdade que dispõe a
Administração Pública de condicionar e restringir
o uso e o gozo de bens, as atividades e os direitos
individuais, em benefício da coletividade ou do
próprio Estado.
Sobre esse tema, a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos) de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência, ainda não disciplinada por lei, refere-se ao poder
O poder regulamentar é privativo aos chefes do Executivo, não podendo ser delegado.
O poder regulamentar é aquele que confere aos chefes do Executivo atribuição para explicar, esclarecer, explicitar e conferir fiel execução às leis ou disciplinar matéria que não se sujeita à iniciativa de lei.
O poder hierárquico, por não ser de exercício discricionário, não se sujeita a limites de razoabilidade ou proporcionalidade.
O poder disciplinar aplica‑se às pessoas não sujeitas à disciplina interna da Administração, em razão da aplicação do princípio da legalidade.
Poder disciplinar é a atribuição de que dispõe a Administração Pública de apurar as infrações administrativas e punir seus agentes públicos responsáveis e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, que contratam com a Administração ou que se sujeitam a ela.
O poder hierárquico não é inerente à intimidade da administração pública direta, somente podendo ser exercido em hipóteses taxativamente previstas em lei ou na Constituição Federal de 1988.
Por meio do poder regulamentar, os agentes públicos podem delegar e avocar suas competências.
O poder hierárquico é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração.