Questões de Concurso
Sobre organização da administração pública em direito administrativo
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No texto A inclusão social e a popularização da ciência e tecnologia no Brasil, o professor da UFRJ, Ildeu de Castro Moreira, destaca:
“A divulgação científica no Brasil, em que pese sua real fragilidade ao longo do tempo, tem pelo menos dois séculos de história. As primeiras iniciativas um pouco mais organizadas de difusão da chamada ciência moderna no Brasil passaram a ocorrer após a transferência da Corte portuguesa, em 1808, que produziu importantes transformações na vida política, cultural e econômica do país (...)
As décadas de 1920/30 do século passado ficaram marcadas pela intensificação das iniciativas de divulgação científica. Um dos objetivos da pequena elite acadêmica que a promovia era sensibilizar o poder público, o que propiciaria a criação e a manutenção de instituições ligadas à ciência, além de possibilitar maior valorização social da atividade de pesquisa. No entanto, o caráter da divulgação científica era ainda fragmentado e lacunar, reflexo direto da situação muito frágil do meio científico de então.
Após a II Guerra Mundial, com a política nacional-desenvolvimentista e as tentativas de desenvolvimento na área nuclear, diversas instituições científicas foram criadas em seqüência. Afinada com o contexto da época, a ciência surgiu aí com uma perspectiva redentora e como um instrumento para a superação do subdesenvolvimento nacional.”
No desenvolvimento do texto, o autor afirma
que em 1948 foi fundada a instituição que se
tornou um espaço importante para a discussão
dos grandes problemas da ciência no país e para
a organização dos cientistas. Essa instituição,
cujas reuniões circulam pelas principais cidades
do país, denomina-se:
“A administração federal compreende a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios e a Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.”
(Decreto Lei nº 200/1967.)
As definições a seguir referem-se a instituições da Administração Pública Indireta. Assinale a definição que faz referência a Fundações Públicas.
Nessa hipótese e considerando o que dispõe a Constituição da República, é CORRETO afirmar que a empresa
[...] o Estado realiza a função administrativa por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas, adotando duas formas básicas de organização e atuação administrativas: centralização e descentralização. (JUND, 2006, p. 49).
A análise do texto e os conhecimentos sobre a função administrativa do Estado permitem afirmar:
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a(o) _____________, pessoa jurídica integrante da administração pública indireta, é criada diretamente por lei específica.
Complete corretamente a lacuna acima.
Os consórcios públicos tem se apresentado como instrumento alternativo para a ampliação da capacidade administrativo-financeira da Administração Pública, sobretudo municipal.
Com base nessa premissa, analise as afirmativas:
I. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
II. O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. Assim, o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
III. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do seu representante legal, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar com o consórcio público. Constitui ato de improbidade administrativa celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas em Lei, seno que os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos independente de autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
IV. Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um, sendo nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, inclusive a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos. Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um. O protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial.