Questões de Concurso
Sobre licitações e lei 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
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I. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
II. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número máximo de três pela unidade administrativa.
III. Nos casos em que couber convite, a Administração não poderá utilizar a tomada de preços e, tampouco, a concorrência.
IV. Os tipos de licitação, exceto na modalidade concurso, são: a de menor preço; a de melhor técnica; a de técnica e preço; e a de maior lance ou oferta.
É CORRETO o que se afirma em
De acordo com o processo licitatório, as obras e serviços poderão ser executadas nas formas de:
I. Execução indireta.
II. Execução parcial.
III. Execução direta.
IV. Execução integral.
Assinale a alternativa que apresenta as respostas corretas
Em relação à contratação da execução de obras e prestação de serviços pela administração pública, as licitações obedecerão a seguinte sequência de etapas:
I. Projeto executivo, projeto básico e execução das obras e serviços.
II. Projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços.
III. Projeto executivo, projeto administrativo e execução das obras e serviços.
IV. Projeto executivo, projeto estrutural e execução das obras e serviços.
V. Projeto básico, projeto administrativo e execução das obras e serviços.
Assinale a alternativa que apresenta a afirmativa correta
A Lei 10.520 de 2002 institui o Pregão como uma modalidade de licitação no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, o Pregão pode ser utilizado também pelos Estados e Municípios com fundamento nessa lei, por se tratar de lei geral de licitações, nos termos do art. 37, XXI, da Constituição Federal.
Assinale a alternativa que apresenta o prazo de validade das propostas, se outro não estiver fixado no edital, na utilização da modalidade Pregão no processo licitatório:
Sobre Convite, previsto na Lei de Licitações no artigo 22, §3º, analise as afirmativas abaixo:
( ) Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa.
( ) A unidade administrativa afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais interessados já previamente cadastrados na correspondente especialidade, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
( ) Não é possível convite com menos de três propostas válidas/participantes, mesmo que a Administração venha promover a necessária justificativa, ou seja, a motivação, a explicação das razões de direito e de fato pelas quais não obteve o número mínimo de participantes.
( ) Das modalidades, o convite é a única que prescinde de publicação, sendo certo que o §3º do art. 22 da Lei de Licitações exige que a unidade administrativa afixe, em lugar apropriado, cópia do instrumento convocatório.
( ) Quanto a participação de interessados que não tenham sido formalmente convidados seria suficiente que o particular não cadastrado promovesse seu efetivo cadastro para que pudesse participar, mas que sejam do ramo do objeto licitado pelo órgão ou entidade licitadora.
Assinale a alternativa que apresenta o julgamento CORRETO das afirmativas acima:
I. para obras e serviços de engenharia de valor até 25% do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
II. quando não acudirem interessados à licitação anterior, mesmo esta podendo ser repetida.
III. para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípu administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
IV. na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
V. para a impressão dos diários oficiais, padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, de formulários bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.
( ) Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, có instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
( ) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
( ) Convite é a modalidade de licitação entre interessados cadastrados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
( ) Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
( ) Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no Art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.